MP investiga contratos firmados pelo prefeito Marcos Henrique
O promotor Adriano Fontenele Santos instaurou um Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades na contratação de duas empresas pela Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades na contratação de duas empresas pela Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí, administrada pelo prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo.
De acordo com a Portaria nº 02/2021, publicada no Diário Oficial do MP, foi encaminhada denúncia à 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, por meio da ouvidoria do órgão, alegando irregularidades na contratação das empresas Maria Lina Araújo ME e Maria Irene Araújo ME pela Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí, ambas pelo Pregão Presencial nº 01/2020.
Considerando as determinações estabelecidas no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, onde está disposto que “as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”, foi então instaurada a Notícia de Fato nº 48/2020 para apurar os fatos relatados na denúncia.
O MP considerou ainda que, como determina o art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlates”.
Considerando que o prazo para conclusão da Notícia de Fato, previsto no art. 3º da Resolução 174/2017 do CNMP, já escoou, sem que tenha sido possível a sua conclusão, o MP entendeu que ainda há necessidade de que os fatos sejam averiguados para que sejam tomadas eventuais medidas pertinentes.
Diante dos fatos, o promotor resolveu converter a Notícia de Fato nº 48/2020 em Procedimento Preparatório, para investigar e apurar as condutas narradas na denúncia, de que haveria irregularidades na contratação das empresas Maria Lina Araújo ME e Maria Irene Araújo ME pela Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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