MP quer que Marcelo Costa pague salários atrasados de servidores
O promotor Rafael Maia Nogueira recomendou ao prefeito de Valença do Piauí que garanta o pagamento dos salários atrasados de servidores do município.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, expediu uma notificação recomendatória ao prefeito da cidade de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva (Progressistas), para que o gestor adote as providências necessárias para garantir o pagamento de todos os servidores do município.
De acordo com a Portaria nº 07/2021, publicada no Diário Oficial do MP, servidores efetivos do município de Valença do Piauí denunciaram que não teriam recebido o salário referente ao mês de dezembro de 2020 e nem a respectiva parcela do 13º.
Considerando que os fatos denunciados, além de outros atrasos na folha de pagamento dos agentes públicos ou políticos, comprometem a regularidade administrativa do município e geram insustentabilidade da gerência do serviço público, o MP instaurou uma Notícia de Fato, presumindo que as condutas narradas na denúncia, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem ser aplicadas as punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
- Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Marcelo Costa (Progressistas).
O órgão ministerial entendeu que “não há escusas ou opção discricionária para que a Municipalidade proceda ao pagamento das remunerações dos agentes públicos, costumeiramente e reiteradamente, com dilação desarrazoada, a seu bel-prazer, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade de quem originalmente lhe deu origem”.
Diante dos fatos, o promotor resolveu recomendar ao prefeito Marcelo Costa e Silva que, no prazo de 15 dias úteis, adote as providências necessárias no sentido de garantir e efetuar o pagamento de toda afolha de pagamento da Municipalidade, notadamente das verbas salariais pendentes referentes ao mês de dezembro do ano de 2020, sem prejuízo das demais que se encontrem em atraso.
O promotor advertiu ao gestor ainda que o não cumprimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis,caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, devendo ser encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí as providências tomadas e os documentos comprobatórios hábeis a provar o acatamento da recomendação, ao final do prazo.
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