Promotora expede recomendação ao prefeito Rafael Oliveira
Conforme o MPPI, a medida é para que o prefeito designe fiscais para analisar contratos assinados pelo município para a compra de bens, serviços, e insumos na pandemia.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, expediu uma recomendação assinada pela promotora Gabriela Almeida de Santana para que o prefeito da cidade de Coronel José Dias, Rafael Oliveira da Silva, designe fiscais para analisar todos os contratos assinados pelo município que envolvam a compra de bens, serviços, e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o Ministério Público, a promotora Gabriela Almeida levou em consideração que as medidas emergenciais adotadas pela Lei nº 13.979/2020, com destaque para a criação de nova hipótese de dispensa de licitação para compra de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública podem ser realizadas somente quando houver ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, existência de riscos à segurança de pessoas, e limitação de contratações.
A promotora destaca ainda que a dispensa de licitação baseada na emergência em razão do Covid-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito de Coronel José Dias, Rafael Oliveira
Segundo a representante do MP, a nova legislação prevê disponibilização em sítio eletrônico específico de todas as contratações ou aquisições realizadas e a necessidade de ampla publicidade dos gastos públicos realizados, devendo ser levando em conta que a celeridade necessária para as aquisições em comento não significa uma atuação que possa, de alguma forma, contrariar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, promoção do desenvolvimento nacional sustentável, assim como demais preceitos que lhe sejam correlatos.
A promotora levou em consideração o Relatório de Constatação (fls .72/73), que constatou ausência de atos administrativos designando gestores e fiscais dos contratos administrativos firmados pelo Município de São Lourenço do Piauí durante a vigência da Lei nº 13.979/2020; e o art. 67 da Lei 8.666/1993, na qual dispõe que "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".
Diante disso, a promotora pede que o prefeito Rafael Oliveira da Silva designe fiscais para analisar todos os contratos assinados pelo município que envolvam a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Conforme o órgão ministerial, a nomeação deve ser de servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico da matéria do contrato fornecendo todos os meios necessários para o cumprimento das funções.
Segundo o MPPI, deve ser publicado ato designatório do fiscal no local de praxe na Administração Municipal e veiculação deste ato no Portal da Transparência do Município, identificando, em cada contrato administrativo, o seu respectivo fiscal.
O MP pede também que sejam disponibilizados no Portal da Transparência e no mural do município o contato telefônico e e-mail do fiscal responsável para que a população possa encaminhar queixas e reclamações.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o prefeito deve enviar no prazo de 10 dias úteis documentos que comprovem o cumprimento da recomendação expedida pela da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato.
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