Vereador denuncia Marcos Henrique ao TCE-PI por causa do duodécimo
O presidente da Câmara de Morro do Chapéu do Piauí, Moizés Soares, afirmou que o prefeito do município não informou ao Legislativo o limite de despesa para o ano de 2020.
O presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, vereador Moizés Rodrigues Soares, apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) uma denúncia com pedido de medida liminar contra o prefeito do município, Marcos Henrique Fortes Rebêlo, no dia 13 de fevereiro de 2020.
De acordo com o texto da denúncia, o prefeito Marcos Henrique não teria cumprido a Instrução Normativa nº 001/2014, que dispõe sobre o cálculo do repasse de recursos mensais ao Poder Legislativo Municipal, bem como estabelece os critérios para cálculo do limite de despesa do Legislativo.
O chefe do Poder Executivo Municipal, até a data de apresentação da denúncia, não informou o limite de despesa para a Câmara Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, correspondente ao ano de 2020, sendo que o repasse de janeiro de 2020 foi feito no valor correspondente ao mês de dezembro de 2019, conforme documento anexado à denúncia.
O presidente da Câmara argumentou que o descumprimento da Instrução Normativa nº 001/2014, especificamente na Seção I, nos art. 12, 13, 14 e 15, compromete e prejudica o Poder Legislativo com as suas atividades, ficando impossibilitado de fazer investimentos no prédio sede, como também adquirir alguns bens materiais para a Casa, dentre outros encargos obrigacionais.
Conforme o relatório do processo no sistema interno do Tribunal de Contas do Estado, os autos foram encaminhados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para análise e emissão de parecer no dia 12 de novembro de 2020, pelo chefe da Divisão de Comunicação Processual, Jurandir Gomes Marques.
Dos pedidos
Diante dos fatos narrados na denúncia, o presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu do Piauí requer:
- O recebimento da presente denúncia, em decorrência do ato ilegal por descumprimento de instrução normativa arbitrária em não enviar os cálculos do limite de despesa da Câmara Municipal, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 229 e seguintes e art. 285, inciso II do Regimento Interno do TCE-PI;
- Seja concedida medida liminar, conforme autoriza os art. 450, 456 e 229 do Regimento Interno da Corte de Contas, para obrigar o gestor a cumprir as determinações da Instrução Normativa nº 001/2014, quanto ao cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal, até julgamento do mérito em discussão;
- O envio dos autos ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), para que apresente manifestação, caso queira;
- Seja julgado procedente o pedido da denúncia, para que o prefeito Marcos Henrique seja responsabilizado por atos ímprobos, com aplicação de multa, quanto ao julgamento das suas contas anexadas ao relatório para fim de outras responsabilidades pertinentes ao caso, bem como razões que venham a ser apuradas pela Corte;
- A intimação do prefeito Marcos Henrique, nos termos da denúncia com fulcro nos art. 226 e 227, incisos II, IV e V do Regimento Interno do TCE-PI, para que apresente contestação aos fatos narrados.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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