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Empresa quer suspensão de licitação do prefeito Edilson Brito

A empresa alega que a Tomada de Preços nº 011/2020 contém exigências que descumprem a Lei de Licitações.

No dia 15 de dezembro de 2020, a empresa Gabriel Kelson Moura de Lima Eireli apresentou uma representação com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra o município de Vila Nova do Piauí, administrado pelo prefeito Edilson Brito, por supostas irregularidades cometidas em procedimento licitatório.

De acordo com o texto da denúncia, no dia 24 de novembro de 2020 foi publicado no mural de licitações do TCE-PI o edital do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 011/2020 da Prefeitura de Vila Nova do Piauí, em que no item 9.7.4 fazia exigência do seguro garantia no prazo de 72 horas antes da abertura do certame, contrariando a Lei de Licitações.

A empresa menciona que o procedimento licitatório, em que o objeto era a implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Vila Nova do Piauí, ao exigir a prestação de garantia em momento anterior à sessão, contraria o disposto no art. 31 da Lei nº 8.666/93, onde está prevista a garantia apenas para a fase de habilitação.

“A exigência de garantia da proposta se distingue da garantia contratual e possui o objetivo de medir a qualificação econômico-financeira dos participantes. Destina-se também a afastar os chamados ‘aventureiros’ e a induzir a responsabilidade nos futuros compromissos, tendo em vista que pode ser convertida em favor do Estado na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato”, menciona a denunciante.

A denúncia alega que a garantia da proposta também é denominada “garantia por participação” e deve ser prestada por todos os licitantes, cabendo a esses optar por uma das modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária. “Quanto ao momento em que os interessados devem comprovar a prestação da garantia, é comum que os órgãos exijam a sua apresentação em até três ou quatro dias úteis imediatamente anteriores à abertura do certame”, afirmou a empresa.

É argumentado ainda pela empresa que a jurisprudência dos Tribunais de Contas aponta que essa prática ofende diversos dispositivos da Lei de Licitações. O Acórdão nº 802/2016 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) dispõe que “a Lei nº 8.666/93 permite, em determinadas situações, que a qualificação econômico-financeira possa ser demonstrada mediante prestação de garantia (art. 31, inciso III, parágrafo 2º), todavia, não faz nenhuma exigência de que esta garantia seja entregue antes da abertura dos envelopes referentes à habilitação das licitantes”.

A denunciante afirma, por fim, que a exigência de apresentação de garantia da proposta antes do prazo para entrega dos demais documentos de habilitação.

Dos pedidos

Diante dos fatos, a empresa Gabriel Kelson Mora de Lima Eireli requer à Corte de Contas:

- Liminarmente, em sede de medida cautelar, sustar o andamento da Tomada de Preços nº 011/2020, da Prefeitura de Vila Nova do Piauí, até deliberação posterior;

- Que seja notificado o prefeito Edilson Brito, para responder ao teor da presente representação;

- Ao final, que seja declarada nula a licitação Tomada de Preços nº 011/2020, por violação de direitos previstos na Lei nº 8.666/93, princípios administrativos e por outras ilegalidades que o TCE-PI verificar no curso da apuração.

Outro lado

Viagora tentou contato com o prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Brito, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o gestor não foi localizado.

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