Teresina vai vacinar pessoas com comorbidades acima dos 18 anos
Segundo a FMS, a vacina também estará disponível para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas do espectro autista, síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral acima dos 18 anos.
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina informou que estendeu a faixa etária de vacinação contra a Covid-19 para o público com comorbidades e, a partir desta terça-feira (18), serão vacinadas todas as pessoas maiores de 18 anos que possuírem alguma doença ou deficiência permanente presente no plano nacional de vacinação.
De acordo com a FMS, além desse grupo a vacina também estará disponível para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral acima dos 18 anos.
O presidente da FMS, dr. Gilberto Albuquerque, explica que nesses grupos estão sendo aplicadas as vacinas do laboratório Pfizer, que estão disponíveis em postos montados pela fundação no Teresina Shopping, no Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e no Hospital Universitário (HU).
"A vacina da Pfizer requer estrutura complexa para a aplicação das doses. Para isso, montamos equipe médica de apoio no Teresina Shopping e na Uninovafapi", comenta Gilberto Albuquerque.
Segundo a FMS, para receber a dose da vacina é necessário realizar o agendamento no site da fundação (vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br). Ao entrar no site, o paciente deve clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação.
A coordenadora da campanha de vacinação em Teresina, Emanuelle Dias, ressalta que no dia da vacinação é preciso levar documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço e mais um documento que comprove de que grupo faz parte, como um laudo ou uma receita médica.
Já as mulheres grávidas, deve ser levado cartão da gestante ou laudo médico; e para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição.
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