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Felipe Ribeiro decreta lockdown de 10 dias em Cajueiro da Praia

Segundo o decreto, fica proibido a realização de eventos, venda de bebidas alcoólicas e a entrada de turista e excursões durante entre os dias 21 e 31 de maio.

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, decretou lockdown de 10 dias na cidade válido do dia 21 a 31 de maio, além de proibir a entrada de turistas no município como forma de evitar a propagação da Covid-19.

De acordo com a Prefeitura de Cajueiro da Praia, durante esse período fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, enquanto o decreto estiver em vigor. Também estão suspensas todas as atividades e eventos públicos ou privados que gerem aglomerações. Trailers, lanchonetes e restaurantes podem funcionar somente por meio de delivery.

Segundo o decreto, bares, barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar entre os dias 21 e 31 de maio.

Com base na determinação, mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar até às 15h seguindo todos os protocolos e recomendações dos órgãos de saúde. Nesse período de vigência do decreto, fica estabelecido toque de recolher às 20h30, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas.

Ainda conforme o decreto, o prefeito Felipe Ribeiro proibiu a entrada de turistas, visitantes, excursões, grupos, caravanas e passeios na cidade de Cajueiro da Praia enquanto durar a determinação. Em caso de descumprimento será aplicada multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

O decreto também suspende o funcionamento presencial de alguns órgãos público, com excessão dos serviços de saúde, segurança serviços sociais. O atendimento nos demais órgãos deve ser realizado por meio eletrônico ou telefônico, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Cajueiro da Praia (cajueirodapraia.pi.gov.br), ou telefone oficial disposto no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão, em regime de agendamento.

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