Alvimar Martins gasta R$ 1 milhão sem licitação com consultoria e advogados
O prefeito do município de Pedro II firmou oito contratos para prestação de serviços de assessoria jurídica e consultoria especializada entre janeiro e fevereiro de 2021.
Entre os meses de janeiro e fevereiro de 2021, o prefeito do município de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade, conhecido como Alvimar Martins, firmou oito contratos para prestação de serviços de assessoria jurídica ou consultoria especializada a órgãos da administração municipal, totalizando um montante de R$ 1.090.300,20 (um milhão, noventa mil e trezentos reais e vinte centavos). Todos os contratos possuem validade de 12 meses e foram firmados por meio de processos de inexigibilidade de licitação.
No dia 7 de janeiro, o prefeito ratificou o contrato oriundo do Processo Administrativo nº 057/2021, firmado com a empresa G & F Assessoria em Saúde Pública Ltda ME, em que o objeto foi a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em gestão da saúde pública, no valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
- Foto: Facebook/Alvimar Martins
Alvimar Martins, prefeito de Pedro II.
Em 8 de janeiro, foi ratificado o contrato advindo do Processo Administrativo nº 055/2021, firmado com a empresa J P Lima de Araújo ME, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria em licitação, exceto pregão presencial e eletrônico, no valor global de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
No dia 18 de janeiro, foram ratificados quatro contratos. O contrato do Processo Administrativo nº 059/2021 foi firmado com a empresa Almeida & Costa – Advogados Associados, em que o objeto foi a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a gestão do fundo municipal de previdência, no valor global de R$ 234.100,20 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais e vinte centavos).
O contrato do Processo Administrativo nº 056/2021 foi firmado com a empresa S C P Assessoria Contábil Ltda, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços técnicos especializados em contabilidade pública, a nível municipal, no valor global de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
O contrato advindo do Processo Administrativo nº 083/2021 foi firmado com a empresa BCL – Bruno Correia Lima Sociedade de Advogados SS, em que o objeto foi a contratação de empresa visando a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e acompanhamento jurídico administrativo, destinados à Secretaria Municipal de Administração, no valor global de R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais).
O contrato oriundo do Processo Administrativo nº 084/2021 também foi firmado com a empresa BCL – Bruno Correia Lima Sociedade de Advogados SS, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e acompanhamento jurfdico administrativo, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, no valor global de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais).
No dia 16 de fevereiro, foi ratificado o contrato advindo do Processo Administrativo nº 603/2021, firmado com a empresa Fabiano Silva Sociedade de Advogados – Advocacia & Consultoria, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em que o objeto foi a contratação de empresa para prestação de assessoria jurídica consultoria e acompanhamento jurídico administrativo, advocacia consultiva, preventiva, administrativa e contenciosa para a prefeitura.
Ainda em 16 de fevereiro, também foi ratificado o contrato oriundo do Processo Administrativo nº 466/2021, firmado com a empresa Habitat – Projetos e Avaliações Sociais Ltda, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e logística em programas governamentais com ênfase na área de gestão pública municipal, destinados à Secretaria Municipal de Administração.
Inexigibilidade de licitação
Conforme cita o art. 25 da Lei nº 8.666/1993, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o prefeito Alvimar Martins para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o gestor não foi localizado.
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