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TCE autoriza inspeção no sistema de transporte público de Teresina

A presidente do TCE-PI, conselheira Lilian Martins, reforçou a importância e a prioridade da execução dessa inspeção.

Na última quinta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou por unanimidade, solicitação da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) para realização do procedimento de inspeção no sistema de transporte público de Teresina, que tem como objetivo apurar as causas e as responsabilidades pela crise na operação do sistema.

A presidente do TCE-PI, conselheira Lilian Martins, reforçou a importância e a prioridade da execução dessa inspeção, tendo em vista que já tramita na casa outros pedidos relacionados ao transporte, com pedidos do procurador do MPC, Márcio André, do Vereador de Teresina, Dudu e do Conselheiro Substituto Delano Câmara.

O procedimento de inspeção tem no artigo 176 do Regimento Interno do TCE-PI seu embasamento, que diz que o Tribunal, no exercício de suas atribuições, realizará, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, fiscalização nos órgãos e nas entidades sob sua jurisdição, para verificar a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia de atos e contratos.

Conforme o Regimento Interno, em seu artigo 194, são competentes para solicitar informações, auditorias e inspeções ao Tribunal, o Presidente ou a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e os Presidentes de Comissões, quando por essas aprovadas. O Tribunal de Contas regulamentará a forma e os prazos de atendimento às solicitações de que trata esse artigo.

Após aprovação por unanimidade no Pleno e posterior publicação da decisão, o processo TC nº 009266/2021, que diz respeito à inspeção mencionada, será encaminhado para a Secretaria de Controle Externo do TCE-PI para o planejamento e realização da fiscalização.

Ainda durante a Sessão Plenária, a Corte de Contas julgou 26 dos 45 processos colocados na pauta do dia. Entre eles, uma consulta solicitada pela Câmara Municipal de Teresina, cujo relator é o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, acerca da interpretação do art. 8º, I, da lei Complementar Federal n° 173/20.

O pleno votou, por unanimidade, acompanhando o parecer técnico da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR) e do Ministério Público de Contas (MPC).

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