Covid: FMS abre agendamento de 1ª dose para lactantes em Teresina
De acordo com a divisão definida pelo Ministério da Saúde, as lactantes estão inclusas dentro dos 30% das doses destinadas aos públicos prioritários.
Nesta terça-feira (10), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) a partir das 18h, irá abrir o agendamento para a primeira dose da vacina contra a covid-19 para lactantes com mais de 18 anos com bebês lactentes até seis meses de idade.
A delimitação pela idade dos filhos se deu devido ao quantitativo de doses que o município tem disponível no momento. Conforme a FMS, além do novo grupo, serão abertas novas vagas para os demais grupos já contemplados pela campanha.
- Foto: Luis Marcos/ ViagoraVacina AstraZeneca
De acordo com a divisão definida pelo Ministério da Saúde, as lactantes estão inclusas dentro dos 30% das doses destinadas aos públicos prioritários. Ela vai de acordo com o que é estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, que recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses.
No momento da vacinação, elas devem apresentar um documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina-PI e uma certidão ou declaração de nascimento do bebê lactente até 6 meses de idade.
Agendamento
O agendamento é feito pelo site site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/, na opção “agendamento público alvo”. No momento da imunização, é preciso apresentar cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo.
Grupos que serão contemplados pelas vagas disponibilizadas
- Acadêmicos da saúde em estágio
- Atendentes de panificadoras
- Caixas de supermercado
- Caminhoneiros
- Construção Civil
- Estagiários da educação
- Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes
- Gestantes, puérperas
- Indústria
- Motoristas e cobradores
- Músicos
- Pessoas com comorbidade
- Pessoas com deficiência
- Profissionais da Imprensa
- Taxistas e mototaxistas cadastrados
- Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)
- Trabalhadores da Educação
- Trabalhadores da Saúde
- Trabalhadores do mercado público
- Trabalhadores dos correios
Documentação necessária
Atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;
Caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias
Estagiários da educação: Declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua.
Estagiários da saúde: Declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;
Gestantes e puérperas: Prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê.
Indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
Motoristas e cobradores de transporte coletivo: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
Músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;
Pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)
Pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica
Profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence - contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
Taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS)
Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;
Trabalhadores da educação: Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Trabalhadores da saúde: Documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.
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