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Covid: FMS abre agendamento de 1ª dose para lactantes em Teresina

De acordo com a divisão definida pelo Ministério da Saúde, as lactantes estão inclusas dentro dos 30% das doses destinadas aos públicos prioritários.

Nesta terça-feira (10), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) a partir das 18h, irá abrir o agendamento para a primeira dose da vacina contra a covid-19 para lactantes com mais de 18 anos com bebês lactentes até seis meses de idade.

A delimitação pela idade dos filhos se deu devido ao quantitativo de doses que o município tem disponível no momento. Conforme a FMS, além do novo grupo, serão abertas novas vagas para os demais grupos já contemplados pela campanha.

  • Foto: Luis Marcos/ Viagoravacina AstraZenecaVacina AstraZeneca

De acordo com a divisão definida pelo Ministério da Saúde, as lactantes estão inclusas dentro dos 30% das doses destinadas aos públicos prioritários. Ela vai de acordo com o que é estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, que recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses.

No momento da vacinação, elas devem apresentar um documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina-PI e uma certidão ou declaração de nascimento do bebê lactente até 6 meses de idade.

Agendamento

O agendamento é feito pelo site site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/, na opção “agendamento público alvo”. No momento da imunização, é preciso apresentar cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo.

Grupos que serão contemplados pelas vagas disponibilizadas

- Acadêmicos da saúde em estágio

- Atendentes de panificadoras

- Caixas de supermercado

- Caminhoneiros

- Construção Civil

- Estagiários da educação

- Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes

- Gestantes, puérperas

- Indústria

- Motoristas e cobradores

- Músicos

- Pessoas com comorbidade

- Pessoas com deficiência

- Profissionais da Imprensa

- Taxistas e mototaxistas cadastrados

- Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)

- Trabalhadores da Educação

- Trabalhadores da Saúde

- Trabalhadores do mercado público

- Trabalhadores dos correios

Documentação necessária

Atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias

Estagiários da educação: Declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua.

Estagiários da saúde: Declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;

Gestantes e puérperas: Prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê.

Indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Motoristas e cobradores de transporte coletivo: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

Pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica

Profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence - contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS)

Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;

Trabalhadores da educação: Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Trabalhadores da saúde: Documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

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