Piauí Livre fará ato na Alepi contra projeto sobre comprovante de vacina
De acordo com o líder da mobilização, Pedrus Paz, o ato vai acontecer na próxima terça-feira (21), ás 10h.
Na próxima terça-feira (21), o Grupo Piauí Livre realizará um ato em frente à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) às 10h, contra o Projeto de Lei do deputado Franzé Silva (PT), que exige a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para permitir a entrada de pessoas em estabelecimentos como bares, restaurantes, cinemas e etc, no estado.
Em entrevista ao Viagora, o líder do movimento, Pedrus Paz explicou que o ato é uma luta pela liberdade e ressalta que o projeto pode restringir os direitos da população.
“Nós estamos lutando por liberdade. Isso não é uma luta entre vacinados e não vacinados. No caso está se criando um aparthaid sanitarista e isso vai restringir o direito das pessoas de ir e vir”, disse.
Segundo Pedrus, durante o ato será entregue uma carta aberta em razão do movimento para todos os deputados com o objetivo de mobilizá-los de que esse Projeto de Lei não deve ser aplicado.
“Várias pessoas e entidades acham isso um absurdo e deram a idéia de entregarmos essa carta falando sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei e fazermos um ato para mobilizar até os deputados, de que esse projeto não pode ir para frente. Isso vai restringir direitos individuais”, afirmou.
O Projeto de Lei do deputado estadual Franzé Silva, foi apresentado no último dia 08 de setembro no Plenário da Alepi e prevê que o descumprimento das medidas implicará, aos responsáveis dos eventos e estabelecimentos, o pagamento de multa equivalente a 5.000 UFIR-PI (a ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí - FES-PI), aplicada em dobro a cada notificação reincidente, e outras multas de competência municipal e responsabilização por danos à saúde pública.
Confira na íntegra a carta aberta do Piauí Livre:
No Piauí, o deputado Franzé Silva (PT) – por meio do Projeto de Lei (PL) Nº 192/2021, apresentado no último dia 8 de setembro – busca implantar medida de controle social, exigindo comprovação de vacinação para permitir entrada da população em locais como cinemas, academias, estádios, bares, casas de show, restaurantes e outro estabelecimentos de uso coletivo em todo o estado.
O grupo Piauí Livre, acreditando ser tal ato inconstitucional, por promover o cerceamento das liberdades individuais, decidiu se manifestar, nos seguintes termos:
Nós - Piauí Livre- acreditamos não ser função do Estado promover um apartheid entre a população piauiense, promovendo uma ditadura sanitarista entre vacinados e não-vacinados. Até mesmo entre a população de vacinados poderá ocorrer de o cidadão, por algum infortúnio, vir a ser privado de um direito (se não puder comprovar que vacinou-se).
Vale ressaltar que, pela Constituição Brasileira, segundo o art. 3º, Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Além disso, a medida fere ainda um número extenso de direitos fundamentais, previstos no art. 5º da Constituição, segundo o qual "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
A Constituição, em seu art. 196, garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve promovê-la mediante acesso universal ao tratamento médico, acesso este que, pela própria definição do termo, não se confunde com intervenção médica obrigatória.
Outra preocupação da sociedade piauiense é com a privacidade dos seus cidadãos e a segurança dos seus dados. A vacinação, como outro qualquer remédio, possui recomendações específicas e apresenta efeitos colaterais e contraindicações (alguns comuns, outros nem tanto, outros bem raros, mas TODOS possíveis).
A legislação atual com base o Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), menciona que:
“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
Deve destacar-se também que existe Legislação Federal específica tornando a vacinação OBRIGATÓRIA, de modo que o empregador pode exigir a vacinação, o que é um obstáculo ao direito constitucional ao trabalho e uma forma de discriminação entre os trabalhadores.
Por outro lado, segundo a Lei 13.979/2020, a vacinação PODE ser compulsória, contudo, o art. 3º da Lei 6.259/1975 determina que “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.
Assim sendo, na ausência de uma Lei Federal determinando explicitamente a obrigatoriedade da vacina, empresas que coagirem seus funcionários a serem vacinados violarão o artigo 15 da Lei 10.406/2002 e entidades da União (Estados, Municípios etc) que coagirem seus funcionários a serem vacinados estarão violando também Lei 6.259/1975.
Reafirmamos que qualquer tipo de “obrigatoriedade” da vacina, caso ainda não esteja amparada por uma Lei Federal, propiciará questionamentos judiciais.
Ass: Piauí Livre
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