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Justiça proíbe realização de eventos com aglomerações em Barras

Segundo o MPPI, a decisão se deu após serem identificados diversos eventos previstos para acontecer dentro da vigência das medidas sanitárias impostas pelo governo.

A 2ª Promotoria de Justiça de Barras, informou que o município de Barras deverá cancelar os eventos promovidos pelo Restaurante Bar Gastronomia do Chef, Brisa do Marathaoan, Bl2 Hotel e Restaurante, Casarão Show, Boteco da Maria, Churrascaria Encontro dos Amigos e Churrascaria Nova Sussuarana, previstos para acontecer de 02 a 05 de setembro, durante a vigência do Decreto n.º 19.953/2021.

Segundo o Ministério Público do Piauí, o governo do estado expediu o Decreto nº 19.953 no último dia 29 de agosto, dispondo sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 30 de agosto a 5 de setembro de 2021, como a suspensão de realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativas pública ou privada e que envolvam aglomeração.

De acordo com o órgão ministerial, após a expedição do decreto pelo governo, o MPPI tomou conhecimento através das redes sociais, acerca da promoção de diversos eventos previstos para acontecer no município, nos primeiros dias do mês de setembro e diante disso, o promotor de Justiça Glécio Paulino Setubal da Cunha e Silva, titular da 2ª PJ de Barras, ingressou com ação civil.

Conforme o representante do MPPI, os eventos representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à covid-19 e prejuízo à saúde pública, uma vez que há claros indícios de que os eventos pretendem recepcionar grande público, apresentando risco de disseminação e contradizendo as restrições sanitárias que o momento ainda impõe.

Na decisão, a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, também determinou anulação e revogação de eventuais autorizações concedidas aos promotores de eventos para realização de shows e festas, sob pena de multa de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

Ainda segundo o MPPI, além da determinação da promotora, os ofícios devem ser expedidos à Polícia Militar do Piauí, para fiscalização do cumprimento da decisão.

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