Saiba como será o passe livre no transporte no 2º turno em Teresina
A medida foi publicada no Diário Oficial e assegura o exercício do direito da população teresinense, no segundo turno das eleições presidenciais.
Nesta quinta-feira (27), a Prefeitura de Teresina, publicou o decreto instituindo o passe livre das tarifas de transporte público, no próximo domingo (30). A medida foi publicada no Diário Oficial e assegura o exercício do direito da população teresinense, no segundo turno das eleições presidenciais.
O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos), se reuniu nessa terça-feira (25), com representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), emitiu uma ordem de serviço às empresas concessionárias estabelecendo uma frota de 224 veículos no domingo.
![Circulação dos ônibus em Teresina](/media/images/2022/04/28/circulacao-dos-onibus-em-teresina_ZhFdU5W.jpg.950x0_q95_crop.webp)
Segundo com a Prefeitura, todas as 75 linhas do transporte público urbano da capital, serão contempladas com a gratuidade no dia das eleições. Confira a distribuição da frota:
Zona Norte – Consórcio Poty: 49 ônibus
Zona Sul – Transcol: 67 ônibus
Zona Leste – Consórcio Urbanus: 56 ônibus
Zona Sudeste – Consórcio Theresina: 52 ônibus
Conforme informações da Prefeitura, para ter acesso ao benefício do passe livre no transporte público, o passageiro precisará apresentar o título de eleitor, e-título ou qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a necessidade de locomoção para votar. A gratuidade está disponível das 6h às 19h, nos bairros de todas as zonas da capital.
Após conversas entre a Prefeitura de Teresina e o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI), a distribuição dos veículos foi acertada. Os órgãos identificaram e mapearam as áreas mais carentes do serviço de transporte no primeiro turno, no último dia (2). As empresas concessionárias serão ressarcidas mediante comprovação do cumprimento da ordem do serviço.
Transporte Público
A ação tem base no decreto estadual que determina tarifa zero no transporte intermunicipal, em uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando gestores municipais e empresas a oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições.
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