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TJ-PI mantém condenação e banco Itaú terá que pagar R$ 5 mil

Conforme a sentença, o juiz também determinou o ressarcimento em dobro do valor do suposto empréstimo ao autor.

O banco Itaú S/A perdeu um processo por danos morais e foi condenado a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em indenização para o cliente A.P.S. A sentença do juiz da 2 ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Menezes Garcez, de maio deste ano foi mantida na íntegra pela 4ª Câmara Especializada Cível.

Conforme a sentença, o juiz também determinou o ressarcimento em dobro do valor do suposto empréstimo ao autor A.P.S.

Ainda segundo os autos, o denunciante alegou que o banco efetuou um empréstimo indevido em seu nome através de um contrato. A irregularidade foi notada pela vítima quando a mesma recebeu o benefício previdenciário do INSS.

Além disso, o autor da ação requereu a declaração da nulidade da relação jurídica, bem como o ressarcimento de uma quantia referente à reparação dos danos materiais e morais decorrentes da contratação.

Desta forma, o juiz fixou a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como as demais medidas citadas anteriormente para que o autor seja recompensado pela infração causada.

Outro lado

O Viagora  procurou a instituição financeira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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