Dupla é condenada a mais de 14 anos de prisão por tráfico em Teresina
Conforme sentença, os acusados também foram condenados pelo crime de pote ilegal de arma de fogo.
Uma dupla de acusados pelo crime de tráfico de drogas, identificados pelas iniciais M.A.C.S. e J.L.C, foi condenado a sete anos e, respectivamente, cinco anos e dois meses. A sentença é do juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro.
Conforme sentença, os acusados também foram condenados pelo crime de pote ilegal de arma de fogo. A dupla foi presa durante a Operação Policial Aviãozinho comandada pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE). A ação tinha como objetivo dar cumprimento à diversos mandados de busca e apreensão, na região do bairro Vila Irmã Dulce, na capital do Piauí.
Ainda segundo o processo, o acusado M.A.C.S foi preso em uma residência na Vila Palitolândia, as equipes policiais apreenderam no local diversas trouxinhas de crack, cocaína e maconha; um rifle CBC F22; cartuchos CBC calibre .12; uma balança; quantias em dinheiro; seis aparelhos celulares, além de apetrechos diversos.
Desta forma, a polícia deu voz de prisão em flagrante ao acusado que durante questionamento sobre outros materiais ilícitos, revelou que possuía uma espingarda calibre .12 guardada na residência de um comparsa, de iniciais J.L.C.
Constam nos autos do processo, que ao chegar no endereço informado pelo primeiro homem a polícia se deparou com J.L.C na entrada da casa com um cigarro de maconha em mãos. No interior do local foram localizadas drogas, arma de fogo, munições e dinheiro.
A mãe do réu tentou sair da casa levando consigo uma sacola, porém foi impedida pelos policiais. Ao analisar a sacola foi encontrada outra quantidade de entorpecentes, bem como uma quantia em dinheiro, segundo os autos.
O juiz determinou pena inicial em regime semiaberto para M.A.C.S, na Colônia Agrícola Major César ou outro estabelecimento prisional que possua o regime fixado. O acusado tem o direito de recorrer em liberdade.
Já o comparsa do acusado deve cumprir o início da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
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