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TJ-PI mantém condenação e Itaú terá que pagar R$ 5 mil a cliente em Piripiri

Segunda a sentença, a autora foi efetuar o saque de seu benefício previdenciário quando, notou que havia um desconto indevido no banco, de um suposto contrato de crédito.

A 4ª Câmara Especializada Cível manteve a decisão de sentença publicada em setembro de 2021, pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, sobre a condenação por danos morais do Banco ITAU Consignado S/A, de uma ação movida pela parte autora R.M.A.

De acordo com a denúncia, a mulher foi efetuar o saque de seu benefício previdenciário quando percebeu um desconto indevido no banco, de um suposto contrato de crédito.

Ainda conforme a sentença, após consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi constatada a existência de contratos de empréstimos firmados com o Banco requerido, com o seu nome na assinatura. Dessa forma, a autora pugnou a declaração de nulidade do ajuste, a repetição do valor indébito e indenização por danos morais ao acusado.

Conforme a sentença proferida, ficou ao réu a responsabilidade de providenciar a suspensão imediata dos descontos realizados o benefício do requerente, o pagamento do valor descontado em dobro e o repasse de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00, visando punir o infrator e pôr nas mãos do ofendido uma soma para a reparação dos danos morais.

Outro lado

Viagora procurou a instituição financeira sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. 

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