Dr. Pessoa sanciona reajuste salarial de 16% para professores de Teresina
De acordo com o texto da Lei, o reajuste é aplicado ao vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do magistério público do município.
Nessa quinta-feira (24), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou a Lei Complementar Nº 5.703, que sanciona o reajuste salarial linear de 16% no salário dos professores da rede de ensino municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nessa sexta-feira (26).
De acordo com o texto da Lei, o reajuste é aplicado ao vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do magistério público do município.
Dessa forma, com a lei sancionada o professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo com carga horário de 40h, receberá R$ 4.084,04 (quatro mil e oitenta e quatro reais e quatro centavos). Já o professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo que possuem carga horária de 20h receberá R$ 2.042,02 (dois mil e quarenta e dois reais e dois centavos).
Além disso, o texto da Lei complementar ressalta que os professores de primeiro e segundo Ciclo e Pedagogos, com carga horária de 40h, que possuam vencimento com valor inferior a R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), devem receber uma complementação especial.
Conforme a Lei, o valor adicional destinado aos professores com salário inferior será correspondente ao montante necessário para se atingir a quantia de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
O projeto de Lei que trata sobre o reajuste salarial dos professores foi aprovado pela Câmara Municipal, em primeira e segunda votação, na última terça-feira (22).
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