Prefeitura de Floriano antecipa férias escolares devido à Covid-19
De acordo com o decreto Municipal, a previsão para início do ano letivo será para a próxima terça-feira (22).
Nessa quarta-feira (02), o prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, assinou um Decreto Municipal Nº 015/2022, que determina a antecipação das férias escolares da rede municipal por um período de 15 dias. A medida entra em vigor a partir desta segunda-feira (07).
De acordo com o documento que trata sobre as medidas restritivas para prevenção e combate a covid-19 no município, a previsão para início do ano letivo será para a próxima terça-feira (22).
Ainda segundo o Decreto, a medida foi adotada em caráter excepcional com base no aumento da taxa de transmissibilidade da covid-19 e o consequente aumento dos casos de contagio pelo novo coronavírus.
No Decreto o prefeito de Floriano orienta as Rede Priva de Ensino disponibilize as possibilidade e aulas remotas aos alunos que apresentem sintomas gripais, além daqueles que tiverem contato com pessoas contaminadas pelo vírus.
O Decreto Municipal também recomenda que os alunos da rede privada não compareçam a unidade de ensino que apresentarem sintomas ou tiverem contanto com pessoas infectadas pelo vírus.
As medidas estão previstas no Decreto Estadual n⁰ 20.525, datado de 1 de fevereiro, que mantém a abertura do comércio em geral, bares e restaurantes com exigência do comprovante de vacinação.
Ainda segundo o Decreto Estadual, fica vedadas a realização de festividades e ventos que gerem aglomeração, públicos ou privados, principalmente as festividades pré-carnavalescas ou carnavalescas. Nestes casos estão inclusos os desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações, além de ficar vedada a realização de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.
Com relação ao funcionamento da administração pública, a prefeitura de Floriano informa que os serviços funcionarão com 50% de presença dos servidores, que deverá priorizar o trabalho remoto para gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.
O município deverá exigir comprovante de vacinação em bares e restaurantes de acordo com o cronograma do Plano Nacional de Imunização.
“Em todos os cenários, é obrigatório o uso de máscara e manutenção do distanciamento para conter a transmissão da Covid-19 no Estado. As Guardas Civis Municipais, Polícia Militar e Polícia Civil devem auxiliar a Vigilância Sanitária na fiscalização para o cumprimento das normas do decreto Estadual”, informa através de nota à imprensa.
O secretário de Governo, Bento Viana, orienta a população a adotar as medidas de contenção do coronavírus e explica que a medida também foi adotada visando evitar o colapso do sistema de saúde.
"Com a alta taxa de ocupação dos leitos, e número de novos casos, nós achamos por bem antecipar as férias do mês de julho, e tomar essas medidas", reforça o secretário.
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O imunizante poderá ser usado em pessoas a partir de 12 anos de idade, e será administrado em duas doses, com intervalo de 21 dias, e reforço após 6 meses, para maiores de 18 anos de idade.Sesapi orienta população sobre protocolos sanitários contra Covid-19
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