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MPF denuncia ex-prefeito Valkir Nunes e pede bloqueio de bens

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-gestor teria contratado empresas de forma irregular para transportar alunos da rede pública, além de fazer pagamento com recursos do Fundeb, Pnate e FMS.

O ex-prefeito do município Francisco Ayres (PI), Valkir Nunes, e o empresário Justino Almir de Jesus Reis foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por crime de responsabilidade após constatar desvio ou apropriação de verbas públicas federais.

Conforme a denúncia, a prefeitura do município teria contratado empresas do ramo de construção de imóveis e comércio varejista de forma irregular, com dispensa de licitação, para transportar alunos da rede pública municipal.

O contrato teria sido efetivado em 2013, por meio da condução de Valkir Nunes de Oliveira, que segundo o órgão ministerial de forma livre e consciente executou os procedimentos licitatórios e efetuou pagamentos irregulares visando desviar valores em proveito próprio ou alheio, a quantia total foi de R$ 288.391,04.

Segundo o MPF, os desvios foram retirados do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e destinados as empresas do empresário Justino Almir de Jesus Reis, são elas Shekinah Máquinas, Transporte e Serviços LTDA.

Entenda o processo:

O ex-prefeito do município realizou um Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2013 em janeiro de 2013 para contratar empresa que deveria prestar serviços de transporte escolar aos alunos da rede pública do município e da zona rural.

Segundo o MPF, a empresa Shekinah Máquinas, Transporte e Serviços LTDA, foi contratada para realizar os serviços no valor de R$ 80 mil, porém consta-se no seu contrato social que atividade principal da empresa seria a construção de edifício.

A prefeitura de Francisco Ayres (PI) ainda em maio do mesmo ano realizou uma nova licitação com o mesmo objetivo no valor de R$ 208.391,04, dessa vez através da Tomada de Preços nº 002/2013.

Ainda conforme o órgão, a nova contratada J Almir de Jesus Reis ME também era de propriedade do empresário Justino Almir e em seu objeto social era definida como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

Dessa forma, o MPF averiguou que a empresa não possuía qualquer ligação com a prestação de serviço de transporte escolar, que seria o objetivo pelo qual a prefeitura teria contratado a J Almir de Jesus Reis ME.

Prestação de contas:

O ex-prefeito Valkir Nunes de Oliveira ao prestar contas do município de Francisco Ayres alegou que havia uma emergência administrativa diante do Decreto nº 001/2013-GP, por isso o procedimento licitatório tradicional foi dispensado.

No entanto, a declaração foi considerada inconsistente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), diante da situação apresentada.

Além disso, nos dois procedimentos promovidos pela prefeitura O TCE-PI constatou diversas irregularidades como a ausência de numeração das páginas;  ausência de projeto básico; ausência de autorização do ordenador de despesas para abertura do processo; ausência de minuta do termo de contrato, nos casos em que resultem obrigações futuras;  ausência de documentação relativa à habilitação jurídica, ausência de cotação de preços; e ausência de assinatura do contratante (Prefeitura) no contrato firmado.

Ainda durante a análise de prestação de contas, o órgão identificou pagamentos indevidos todos com recursos do Fundeb, no valor de R$ 69.463,68 destinados a empresa Shekinah. Bem como pagamentos de R$ 120.114,28, para a empresa J Almir de Jesus Reis, alguns foram realizados mesmo fora do prazo de vigência do contrato.

Diante das irregularidades identificadas, o MPF pediu a condenação do ex-prefeito Valkir Nunes de Oliveira e o empresário Justino Almir de Jesus Reis, crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, por duas vezes, c/c os arts. 29 e 69, ambos do Código Penal, e requereu a fixação e condenação em valor mínimo dos danos causados pela infração (art. 387, IV do CPP), no valor de R$ 288.391,04, por danos morais coletivo.

Para impedir que os denunciados realizem fluxo financeiro e como forma de assegurar a efetividade da eventual decisão condenatória, o órgão ainda solicitou o seqüestro dos imóveis, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e automóveis, via (Renajud). Além de pedir o bloqueio de todos os valores existentes em nome dos denunciados, por meio da Bacenjud/Susep, que, somados, devem ir até o limite de R$ 288.391,04.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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