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Contrato de R$ 1,8 milhão da secretaria das Cidades é alvo de auditoria no TCE-PI

Os recursos públicos estão avaliados no valor de R$ 1.800.523,91 e foram objeto do Contrato nº 027/2020, originado da Licitação Tomada de Preços Nº 34/2019.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Plínio Valente Ramos Neto, emitiu parecer corroborando com o relatório de auditoria da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado, que aponta supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID, na gestão de Gustavo Xavier que é irmão do deputado Fábio Xavier. O parecer foi emitido no dia 08 de julho deste ano e tem como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

Os recursos públicos estão avaliados no valor de R$ 1.800.523,91 (Um milhão, oitocentos mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) e foram objeto do Contrato nº 027/2020, originado da Licitação Tomada de Preços Nº 34/2019.

O investimento foi destinado à execução de obras e serviços de engenharia na obra de pavimentação em paralelepípedo realizada em vias do município de Miguel Alves, no ano de 2020. A cidade é administrada pelo prefeito Francisco Antonio Rebelo Paiva (PL), conhecido por Veim da Fetraf.

A auditoria foi realizada na Secretaria de Estado das Cidades – SECID com o objetivo de fiscalizar a utilização desse valor e as equipes técnicas do DFENG averiguaram possíveis irregularidades, são elas: 1- Mudança da planilha orçamentária de referência do objeto no decorrer do certame licitatório, sem republicação do edital. 2- Antecipação de pagamentos no valor de R$ 492.233,40, sem previsão editalícia e 3- Dados da obra não informados no sistema Obras WEB.

Relatório aponta irregularidades

No documento a primeira ilegalidade apurada foi uma alteração realizada pela SECID no item “pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia” da planilha de referência do certame, porém o órgão fez essa modificação após a habilitação e apresentação das propostas e não reabriu o prazo inicial concedido para que as empresas concorrentes pudessem apresentar novas propostas.

Conforme a DFENG, essa medida tem como responsáveis o secretário Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira da pasta e José Guimarães Lima Neto (Presidente da CPL).

Foto: Divulgação/Resumo de achados.
Resumo de achados.

O MPC informou que a elaboração das propostas foi impactada diante da alteração no valor do item mais significativo dentre todos os serviços previstos para o objeto licitado, representando cerca de 83% do valor total orçado inicialmente.

Diante disso, o parágrafo 4 do artigo 21 da Lei de Licitações foi descumprido, pois é necessário que qualquer modificação seja divulgada no edital da mesma forma que se deu o texto original.

A equipe técnica também apontou que a execução contratual da obra analisada não foi cadastrada no Sistema Obras Web, ação que também é de responsabilidade do gestor da SECID, Gustavo Henrique. Segundo o MPC, está medida é uma exigência legal prevista na Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017.

Medidas adotadas

Dessa forma, o Ministério Público de Contas opina pela procedência das possíveis irregularidades. Além de recomendar aplicação de multa ao gestor da SECID e ao presidente da CPL, diante da mudança na planilha orçamentária ao longo do processo licitatório sem fazer a devida republicação do edital.

O secretário da pasta, Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, ainda deverá ser multado pelo não registro dos dados da obra no Sistema Obras Web.

Conforme o MPC, recomendou-se a expedição de determinação à SECID para que seja realizado o cadastro das informações no sistema eletrônico quando for iniciada a execução de obras e serviços de engenharia.

A secretaria também deve se abster de “realizar modificações no edital de licitação que alterem a formulação das propostas das empresas licitantes, sem que seja concedido novo prazo aos licitantes para apresentação de suas propostas, de forma a não prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, como consta no documento.

Outro lado

O Viagoraprocurou a Secretaria de Estado das Cidades – SECID sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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