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McDonald's é condenado a pagar R$ 20 mil a cliente em Teresina

A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, que condenou a empresa por danos morais e negligência na proteção de mulher contra violência no estabelecimento.

A multinacional do ramo de fast-foods, McDonald’s que oferta serviços no modelo drive-thru em Teresina, foi condenada a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para uma cliente por danos morais e negligência na proteção de mulher contra violência no estabelecimento da empresa. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo.

Consta nos autos dos processos que o caso aconteceu em 2014 quando a mulher estava na fila do estabelecimento dentro do carro junto a suas amigas e buzinou, pois o veículo da frente estava dando ré. Neste momento, o homem que conduzia o outro automóvel iniciou uma série de insultos contra a cliente, com teor sexual e misógino.

Além disso, segundo os autos, o motorista que também aguardava no local saiu do seu veículo e proferiu palavras de baixo calão associadas ao gênero feminino. A cliente e suas amigas receosas de que a situação evoluísse para uma agressão física, fizeram a gravação da ocorrência e solicitaram a presença de policiais ao ligar para o 190.

Consta ainda na ação judicial, que a cliente foi informada que a polícia estava sem viatura e enquanto o veículo chegasse, foi solicitado que a mesma pedisse ao atendente do estabelecimento que segurasse o pedido do denunciado até que as equipes se dirigissem ao local para autuá-lo em flagrante.

Como os insultos continuaram acontecendo, as mulheres pediram a intervenção de algum gerente ou segurança para controlar o agressor e segurar o pedido. As clientes, no entanto, não foram amparadas pelo estabelecimento.

Em vídeos gravados no momento da agressão, é possível observar que o homem dá ré no carro como forma de ameaçar encostá-lo no carro da cliente. Além de proferir os insultos, o agressor também esmurrou o para-brisa e o teto do carro, além de tentar abrir a porta do motorista.

O agressor aparece em outro trecho da filmagem procurando um objeto na porta do seu veículo e logo após indo de encontro ao carro das vítimas para continuar falando palavras de baixo calão.

Nos autos, a vítima relatou ainda que ao verificar a situação que estava se estendendo, o gerente se identificou, mas afirmou que não poderia fazer nada, pois havia a possibilidade do homem estar armado e tentar contra a vida do mesmo.

Na sentença a juíza conclui que a empresa foi conivente com as atitudes do cliente agressor, explicando ainda que neste contexto o estabelecimento foi cúmplice da violência “corroborando com as atitudes de violência contra mulheres, de modo a permitir que a cliente tivesse os seus direitos violados enquanto continuou a prestar o serviço como se nada estivesse ocorrendo”.

Desta forma, o valor estipulado para indenizar as clientes tem o objetivo de desestimular a empresa responsável pelo dano, fazendo com que a mesma passe a adotar atitudes de prevenção e proteção dos seus clientes em futuras ocorrências similares. Além disso, a medida também tem como finalidade compensar a vítima pela dor, humilhação e inconvenientes sofridos.

Outro lado

O Viagora procurou a empresa para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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