TJ-PI determina o uso facultativo de máscara em suas dependências
De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a decisão foi tomada após análise de dados epidemiológicos que apontam a diminuição de novos casos de Covid-19.
Na última quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), torna através da Portaria Conjunta de N° 1/2023da Secretária da Presidência (Secpre), o uso facultativo de máscaras a todos que frequentam suas dependências.
De acordo com o TJ-PI, a decisão foi tomada após análise de dados epidemiológicos que apontam a diminuição de novos casos de Covid-19 e também do Decreto Estadual de Nº 21.775, de 16 de janeiro de 2023, que determinou em todo o Piauí, o uso facultativo de máscaras em ambientes abertos, semiaberto ou fechado, seja público ou privado.
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“Art. 1º Fica facultado o uso de máscaras para todos os usuários que frequentam, em caráter eventual ou regular, as dependências administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até ulterior deliberação. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Usuários internos: magistrados, servidores, juízes leigos, cedidos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores;
II - Usuários externos: advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”, apontou trecho da Portaria.
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