Juiz manda BP Comércio devolver R$ 6,5 milhões à Prefeitura de Teresina
O valor citado havia sido destinado pela Semec para a compra de 100.000 exemplares do livro "Teresina Educativo".
Na segunda-feira (06), o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda faça a devolução de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) ao município. O montante foi utilizado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) para aquisição de 100.000,00 (cem mil) exemplares do livro “Teresina Educativo”, objetivando compor os acervos bibliográficos das escolas municipais.
Consta na decisão, que a determinação é relativa à ação civil de improbidade administrativa, instaurada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que versa sobre a existência de “violação às normas de licitação, tendo sido realizada a contratação por inexigibilidade sem a motivação adequada para tanto”.
Ainda segundo o órgão ministerial, a licitação deve garantir que a administração tenha a oportunidade de encontrar a melhor proposta de forma objetiva e evitando favoritismos. Para isso é preciso considerar diversos princípios que regem a administração pública, tais como: impessoalidade, moralidade e legalidade.
O contrato n. º196/2021/SEMEC/PMT, por inexigibilidade de licitação, foi publicado em 17/11/2021 no Diário Oficial do Município de Teresina, visando aquisição de 100.000,00 (cem mil) exemplares do livro Teresina Educativo, para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais. A empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, foi contratada por R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), ou seja, R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por livro.
“Destacando, ademais, que, em 09 de fevereiro de 2022: ‘O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, no âmbito do Município de Teresina-PI, após as deliberações pertinentes decidiu votar pela devolução aos cofres públicos o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) referente à compra de cem mil livros sem a devida licitação e pagos com parte de verbas do Fundeb’”, menciona no MPPI.
O MPPI fundamenta que houve exclusividade no fornecimento de uma obra literária, contudo ainda sim era preciso demonstrar a necessidade, inclusive em relação a quantidade, bem como a motivação para tal escolha.
Em 12 janeiro de 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão do contrato, “bem como que a Academia Piauiense de Letras (APL) enviou 20 (vinte) livros e sequer foi respondida; a SEMEC apenas determinou a compra deste específico inexigindo licitação de modo que a inviabilidade de competição não se fazia presente”.
A nulidade do contrato foi requerida tendo em vista fatores que indicavam as irregularidades, tais como: a microempresa foi criada há oito anos com capital social de R$ 650 mil e ganhou um contrato dez vezes superior ao seu tamanho. Além disso, anteriormente a empresa já teve um contrato suspenso pelo TCE-RR.
Na época dos fatos, o juiz emitiu decisão bloqueando o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), que foi repassado pelo município de Teresina à empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda.
Em análise dos fatos, o magistrado Litelton Vieira de Oliveira determinou a devolução do montante bloqueado e a condenação da parte autora em em custas e honorários.
“Entendendo comprovada a má-fé dos demandados, em burlar à lei de licitação, motivo pelo qual os condeno nas custas processuais e em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa”, diz em trecho da decisão.
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