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Promotora ajuíza ação contra nove vereadores de Socorro do Piauí

A petição inicial foi distribuída em 07 de dezembro deste ano ao Juízo Titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes.

A promotora de Justiça Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo ajuízou ação civil de improbidade administrativa em face de nove vereadores da Câmara Municipal de Socorro do Piauí por gerar danos ao erário. A petição inicial foi distribuída em 07 de dezembro deste ano ao Juízo Titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes.

São alvos da ação os vereadores: Alberto Borges Leal Neto, Fernando Soares de Sousa, Neusvaldo Pereira dos Santos, Rondinelly Rodrigues de Carvalho, Joel Ribeiro de Sá, Fredson Rodrigues da Silva, Laudemiro Gomes da Silva, Mário Roldão da Silva e Edivaldo Santana de Sa.

Segundo a promotora, o vereador Fredson Rodrigues da Silva encaminhou uma representação à Promotoria de Justiça de Simplício Mendes informando sobre suposto descumprimento ao art. 5º da Lei Municipal nº 392/2020, que versa sobre a fixação do subsídio dos vereadores no município de Socorro do Piauí.

Consta nos autos, que os subsídios dos parlamentares foram ampliados sem a devida observância do processo legislativo pertinente. Diante da suposta irregularidade, um inquérito civil público foi instaurado para investigar a conduta do gestor da Câmara Municipal de Socorro do Piauí, no exercício financeiro de 2020, o vereador Alberto Borges Leal Neto.

“Os vereadores deste município tiveram aumento em seu subsídio sem a devida observância do processo legislativo pertinente (verdadeira apropriação indevida de recursos públicos), motivo pelo qual se passou a apurar os fatos”, diz em trecho da ação.

A representante do Ministério Público do Estado (MPPI) destacou que a Lei 392/2020 instituiu a parcela mensal no valor de R$ 3.200,19 (três mil, duzentos reais e dezenove centavos) para o subsídio dos vereadores, no biênio 2021-2024, com base no limite de correção inflacionária. A medida entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e comparado ao subsídio anterior dos parlamentares houve uma revisão de 7,74%.

A folha de pagamento da Câmara Municipal de Socorro do Piauí foi submetida a análise pelo MPPI e constatou-se que os vereadores receberam de janeiro a dezembro de 2022, o valor reajustado de R$ 3.200,19 (três mil e duzentos reais e dezenove centavos), o montante anterior era de R$ 2.970,07.

Já o presidente da Casa, Alberto Borges Leal Neto, de R$ 4.455,11 passou a receber R$ 4.480,27 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e sete centavos).

Na ação foi detalhado que a Lei nº 392/2020 determinou a utilização do IPCA/IBGE para calcular a recomposição inflacionária e definir os subsídios dos membros do legislativo.

O IPCA indicado no ano de 2019 foi de 4,30%, contudo foi aplicado um percentual de 7,74%, ou seja, houve elevação da remuneração 3,44% acima da inflação.

Foto: Divulgação/ MPPITabela de valores pagos aos vereadores
Tabela de valores pagos aos vereadores

“Resta demonstrado que os réus utilizaram artifício fraudulento a fim de aumentarem seus próprios salários, tendo percebido valores indevidos e assim, enriquecendo-se ilicitamente”, diz trecho da ação.

A suposta prática fraudulenta no legislativo se configura em enriquecimento ilícito, segundo o Ministério Público. “Se a majoração dos subsídios dos vereadores aqui discutida se deu baseada em uma fraude legislativa, engendrada, de comum acordo, pelos réus, pode-se dizer que tudo que receberam em razão desta premissa equivocada é indevido, constituindo enriquecimento ilícito e, como tal, deve ser devolvido ao erário”, pontua.

Dos pedidos

O Ministério Público do Estado (MPPI) requer que cada vereador devolva R$ 1.520,36 (um mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos), enquanto o presidente da Câmara Municipal de Socorro do Piauí deve ressarcir o valor de R$ 2.128,68 (dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), com incidência de atualização monetária e juros, nos termos da lei.

O órgão ministerial quer também a condenação dos réus as sanções previstas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92, (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público).

A promotora ainda solicita que a Lei Municipal nº 392/2020 seja declarada inconstitucional, diante da violação à regra inserta no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 169 da Constituição Federal de 1988. Em caso de não cumprimento, foi estabelecida uma multa não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como crime de desobediência e apropriação indébita pelo gestor público.

“Caso Vossa Excelência entenda que os réus não praticaram ato que tenha importado em enriquecimento ilícito, subsidiariamente, seja, ao final, proferida sentença para, acolhendo a pretensão ora deduzida, julgar procedente o pedido, decretando-se a CONDENAÇÃO da parte ré às sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, relativas a atos que atentam contra os princípios da administração pública”, detalha nos pedidos da ação.

Outro lado

O Viagora procurou os vereadores citados, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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