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Juiz determina aplicação de protocolo em Casa de Acolhimento de Parnaíba

A decisão foi obtida através de ação civil pública instaurada pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante.

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Georges Cobiniano Sousa de Melo, determinou a aplicação do Protocolo Disciplinar na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba (CAIP). A decisão foi obtida através de ação civil pública instaurada pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante.

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), a adoção do protocolo foi demandada após constatação de indisciplina e comportamento descomedido por crianças e adolescentes que são acolhidas na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba (CAIP).

O órgão ministerial realizou reunião em 2022 onde foi solicitado aos integrantes do CAIP a construção de um protocolo de atenção e cuidados diários e periódicos com o objetivo de identificar a ocorrência de violações de direitos e cometimentos de atos infracionais dentro do acolhimento.

O representante do MPPI explica que o protocolo foi encaminhado em dezembro do ano passado. Consta no documento que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) não estaria aplicando advertências adequadas para corrigir os atos infracionais praticados por menores.

A Justiça compreendeu que os conflitos ocasionados por insubordinação e comportamento violento por parte dos acolhidos, coloca em risco todos os internos, bem como a equipe de apoio e profissionais à disposição da instituição.

Além da adoção do Protocolo Disciplinar, o magistrado também determinou que o Município de Parnaíba e a SEDESC respeitem e promovam o cumprimento do protocolo a ser seguido pela CAIP.

O prefeito Mão Santa também deve ser intimado para que, no prazo de dez dias, promova a aplicação do Protocolo Disciplinar, com base na decisão.

Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$1.000,00, deverá ser aplicada.

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