Rafael autoriza aumento na margem de crédito consignado para servidores
De acordo com a Lei, o servidor consegue obter a consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração.
Nessa sexta-feira (17), o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Complementar N ° 275, que altera o Artigo 42 da Lei N ° 13/94 e dispõe sobre a consignação em folha de pagamento, aumentando a margem de crédito consignado para servidores públicos do Estado, para desconto diretamente no contracheque. O texto foi publicado no Diário Oficial.
De acordo com a Lei, o servidor consegue obter a consignação em folha de pagamenoe até o limite de 45% da respectiva remuneração. Além disso, o servidor poderá ainda optar por usar entre 5% e 10% para os débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados.
“Essa é uma medida do Governo do Estado para atender o anseio de diversos servidores que necessitam resolver questões emergenciais, como quitar dívidas caras, por exemplo as de cheque especial e cartões de crédito. Além de ser uma forma segura de crédito, é uma opção com juros menores em relação as outras modalidades que pesam muito no orçamento familiar”, disse o Secretário de Estado da Administração (Sead), Samuel Nascimento.
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