Viagora

Delegado Arthur Barros Leal é suspenso por falta disciplinar

Procurado pelo Viagora, o delegado informou que vai cumprir a decisão que foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (26).

O delegado do 9º Distrito Policial de Teresina, Arthur Barros Leal, foi suspenso por 10 dias devido falta disciplinar por não atender a uma requisição do Ministério Público (MPPI), para instauração de um procedimento policial mesmo mediante informações acerca do caso. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 26 de abril deste ano. 

Um processo administrativo disciplinar foi instaurado, a partir da Portaria nº 252/GAB/2022 da Corregedoria Geral da Polícia Civil, com o objetivo de apurar os fatos. Consta no Diário, que a Comissão de Processo Administrativo, em seu relatório final, entendeu que o servidor teria descumprido os deveres funcionais.

“[...] entendeu que o servidor teria descumprido os deveres funcionais insculpidos no art. 57, incisos VI (adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços de seu cargo), IV (desempenhar suas funções com presteza, eficiência e probidade) e V (observar os prazos processuais e administrativos) da Lei Complementar nº 37/2004”, informa trecho da publicação.

De acordo com o relatório, o delegado teria recebido informações como tipificação criminal, identificação do demandante, demandados, inclusive com cópias de Procedimento Administrativos do MP acerca dos fatos que ocorreram na região que competia a Delegacia de Porto-PI, mas não elaborou imediatamente a Portaria de Instauração do Inquérito Policial.

Após a conclusão do relatório pela comissão, o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para a realização do controle finalístico de legalidade. O órgão emitiu parecer em 12 de abril deste ano.

Com base no parecer da Procuradoria Geral, o delegado Arthur Barros Leal cometeu as seguintes irregularidades que se configuram em falta disciplinar:

"Não produziu imediatamente a confecção da Portaria de instauração do Inquérito Policial, tendo em vista que o servidor processado já tinha coletado alguns depoimentos contudo não deu andamento aos trabalhos apuratórios, apenas enviou os referidos atos ao judiciário a fim de que o representante do Ministério Público tivesse ciência do pleito requisitado. Não adotou as providências legais para a instauração de inquéritos policiais requisitados. Omissão diante das requisições ministeriais em especial sobre a pesca predatória que foi protocolizada na Delegacia de Porto –PI, à época dos fatos".

Diante destas condutas, a Procuradoria Geral do Estado aprovou a penalidade administrativa que foi aplicada ao delegado de Polícia Civil.

Confira a decisão publicada no Diário na íntegra aqui.

Outro lado

Procurado pelo Viagora,o delegado Arthur Barros falou sobre o assunto. "Eu já expliquei a situação, já apresentei defesa, posso até recorrer, mas foi decidido e vou cumprir a decisão", disse.
 

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