Procurador quer multa de R$ 17 mil ao prefeito de Barreiras do Piauí
O prefeito do município Aroldinho, informou que ainda não foi notificado sobre o assunto.
O procurador Plínio Valente Ramos Neto, do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer opinando pela procedência de representação e aplicação de multa no valor de 4.000 UFR/PI, que equivale a R$ 17.280, ao prefeito de Barreiras do Piauí, Manoel Aroldo Barreira Filho, mais conhecido como Aroldinho, por supostas irregularidades no portal da transparência do município.
O MPC pede também que o prefeito promova a adequação do sítio eletrônico do órgão, obedecendo ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º), Instrução Normativa n° 01/2019 e a Recomendação TC/009390/2020.
O parecer foi assinado em 20 de abril deste ano e tem como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Relatório da equipe técnica
O procurador relata que uma representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas em face do prefeito de Barreiras do Piauí diante de irregularidades referente ao exercício de 2022.
Conforme o relatório, em análise no Portal da Transparência da prefeitura realizada em 29 de março de 2022 foi apurado que o site “encontrava-se deficiente e desatualizado” com relação a informações de interesse público. A situação do site foi avaliada e pelo entendimento do MPC declarada como “classificação crítica”.
“O portal fora avaliado segundo os parâmetros previstos na Instrução Normativa TCE-PI nº 01/2019, Lei Complementar nº 101/200, bem como em observância à Lei nº 12.527/2011”, reforça no relatório.
Consta no relatório da Diretoria de Fiscalização, que o ato de não atualizar continuamente o portal da transparência pode configurar omissão do município e improbidade administrativa referente aos princípios da publicidade e legalidade. Também é pontuado que a prática pode ter como consequência a reprovação das contas do prefeito.
“Tal prática associada ao descumprimento de decisão desta Corte de Contas poderá resultar em reprovação das contas do gestor como também ensejar a aplicação de multa e fixação de prazo para que se observe plenamente o princípio da transparência com destaque às citadas Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação”, reforça o MPC.
Além disso, a Divisão Técnica realizou uma nova fiscalização no site para avaliar a qualidade do portal de transparência do órgão que resultou no Diagnóstico da Transparência Pública Municipal referente o exercício de 2022 de 11 de outubro de 2022.
Conforme a nova verificação foi constatado que a classificação da prefeitura apresentou índice de transparência a nível inicial com média ponderada de 27,14%, pelo entendimento do procurador a irregularidade não foi sanada.
“Objetivamente, tomando como parâmetro a informação constante no relatório do contraditório (anexada acima), na qual consignou que após ter sido realizada nova verificação junto ao portal de transparência de Barreiras do Piauí, o índice de transparência constatado do referido portal foi de apenas 27,14%, considera-se a falha não sanada”, diz trecho do parecer.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito de Barreiras do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor informou que ainda não foi notificado acerca do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC).
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A prefeitura informou que vai recorrer da decisão e apresentar novos documentos para comprovar que as inconsistências foram regularizadas.
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