Justiça decide pela ilegalidade da greve dos enfermeiros em Teresina
Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo decidiu a ilegalidade da greve dos profissionais de enfermagem da rede municipal de Saúde, a qual estava marcada para ser realizada nesta quinta-feira (29) em Teresina. Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A paralisação dos profissionais era reivindicando o pagamento do piso salarial, mas a Fundação Municipal de Saúde (FMS) através de sua procuradoria jurídica, argumentou que o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso pelo Supremo Tribunal Federal, ainda não teve decisão definitiva, e que a paralisação agrava na prestação de serviço pública tanto na capital, como no Piauí em geral, já que teria em vista a suspensão dos setores de urgência/emergência, cirurgias, exames e vacinação em todas as Unidades Básica de Saúde (UBS).
De acordo com a FMS, ainda que o STF já decidiu o direito de greve nas atividades, deve ser relativizado em virtude dos serviços. Os servidores públicos de saúde de Teresina não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores, sendo assim, a paralização se torna ilegal.
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