Policial Civil é suspenso por ausências injustificadas em Barro Duro
A penalidade administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa segunda-feira (05).
O agente de Polícia Civil, Hevaldo Alves da Silva, foi suspenso por 90 dias por ausências injustificadas ao serviço em 2021 na delegacia de Barro Duro. A penalidade administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa segunda-feira (05).
Um Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Corregedor Geral da Polícia Civil que concluiu em seu relatório final para investigar supostas faltas sem justificativas que resultou em abandono do cargo.
“Que há suficientes provas nos autos de que o servidor Hevaldo Alves da Silva, agente de Polícia Civil, infringiu o disposto no artigo 153, inciso II, da Lei Complementar n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), incidindo em abandono de cargo”, conclui.
Desta forma, o relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado que emitiu parecer em 18 de maio deste ano. Ao analisar o suposto abandono de cargo, foi averiguado que o policial se ausentou pelo período de 03 de abril 2021 a 01 de março de 2023, mas apresentou atestados médicos. Uma perícia médica oficial constatou que Hevaldo é acometido por Miocardiopatia isquêmica e estava tratando da saúde.
“Analisando o caso concreto – suposto abandono de cargo, restou demonstrada o elemento objetivo, ou seja, a delimitação do lapso temporal, qual seja a ausência ininterrupta ao serviço pelo período de 03.04.2021 a 01.03.2023, contudo, não se vê provas robustas aptas e idôneas a caracterizar o elemento subjetivo – o animus de abandonar o cargo, uma vez que diante dos atestados médicos, inclusive perícia médica oficial do servidor Hevaldo Alves da Silva, verifica-se que o mesmo é acometido de Miocardiopatia isquêmica (7186245), inclusive no período de 01.03.2023 a 29.04.2023, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde”, atesta no parecer.
Destaca-se no parecer que para configurar abandono de cargo é preciso haver um lapso temporal de 30 dias e a intencionalidade. Contudo, no caso do policial houve a constatação do seu estado de saúde e do período pandêmico em 2021. Por isso, segundo a procuradoria, considerou que não existia provas robustas para a condenação do agente de segurança.
A Procuradoria Geral do Estado concluiu que o policial não deveria ser condenado por abandono de cargo, mas ausências injustificadas, pois mesmo após o fim das licenças médicas, Hevaldo não retornou ao serviço.
Além disso, segundo o órgão, com a prática o policial não cumpriu as ordens previstas na Portaria da PC, de 06 de agosto de 2020, referente aos protocolos de retomada dos atendimentos presenciais na Polícia Civil.
Com base nas constatações, a procuradoria decidiu impor a penalidade administrativa ao policial pela prática de atos que “violaram a dignidade da função policial civil e macularam a imagem da instituição Polícia Civil, pelas razões acima aduzidas”, conclui no parecer.
Outro lado
O Viagora procurou o agente para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentois.
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