Prefeito de São José do Peixe é multado pelo Tribunal de Contas
O gestor Celso Antônio informou que todos os procedimentos para atualização das informações exigidas foram feitos.
Por unanimidade a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC) decidiu multar o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como Dr. Celso Antônio, por descumprir a Lei de Informação (nº 12.527/2011). A penalidade aplicada foi de 300 UFR-PI, que equivale a R$ 1.296. A sessão ordinária ocorreu em 14 de julho de 2023.
A Corte também opinou pela expedição de determinação ao gestor municipal para que insira os dados no site do órgão em um prazo de 60 dias visando a adequação e atualização da página na internet como prevê a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa TCE-PI n° 01/2019.
Parecer do MPC
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior relatou que uma representação foi apresentada em face do prefeito Dr. Celso Antônio por suposta omissão quanto a disponibilização e divulgação através de meios eletrônico de acesso ao público de informações exigidas por lei visando a transparência da gestão.
De acordo com o Ministério Público de Contas, uma análise ao site da prefeitura foi realizada em 30 de março de 2022 e constatou-se um déficit de informações na página, sobretudo no Portal da Transparência. Diante disso, o município foi classificado com o nível Deficiente e média ponderada de 27,81%.
“Desta feita, restou clara a omissão da Prefeitura de São José do Peixe em disponibilizar na internet as informações, em tempo real e de modo satisfatório, as quais não se limitam às receitas e às despesas exigidas no parágrafo único, II, do art. 48, da LRF, alcançando outras áreas de gestão, tais como os registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre outros”, consta no parecer.
Das irregularidades que são consequências da não disponibilização dessas informações estão: o descumprimento ao dever de publicidade e transparência da administração, bem como do acesso à informação, segundo o representante do órgão ministerial.
“No caso, há manifesto descumprimento ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no artigo 5°, XXIII, da CF/88, e disciplinado nos arts. 48, 48-A e art. 73-B, inciso III, da LRF, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o que motivou a interposição da presente Representação, a fim de compelir o gestor a adotar as providências necessárias para o saneamento da irregularidade”, pontua no parecer.
A DFContas, que atuou na análise dos fatos, posteriormente constatou uma piora na situação após uma nova apuração no site da Prefeitura de São José do Peixe em 11 de outubro de 2022, que resultou em média ponderada 21,56% com nível Inicial. O percentual identificado foi inferior a última verificação, por isso o procurador destacou a urgência em reverter a irregularidade.
“Deste modo, verifica-se uma piora na disponibilização das informações na internet pela P. M. de São José do Peixe, havendo a necessidade urgente de adequações por parte do ente municipal a fim de que sejam cumpridos os princípios constitucionais, bem como as disposições da Instrução Normativa TCE nº 01/2019, alinhando-se às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação”, conclui o procurador.
Outro lado
Procurado pelo Viagora sobre o assunto, o prefeito Celso Antônio informou que todos os procedimentos para atualização do site do órgão já foram tomados e que as informações exigidas encontra-se atualizadas respeitiando a Lei da Informação.
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