GCM de Teresina deflagra Operação Calçada Livre no Grande Dirceu
De acordo com Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) o reforço na fiscalização contra a obstrução de passeios públicos tem o objetivo de promover melhores condições de mobilidade para os pedestres.
Na manhã dessa sexta-feira (21), foi iniciada a Operação Calçada Livre, que percorreu algumas vias da zona Sudeste de Teresina para coibir a ocupação ilegal dos passeios públicos.
De acordo com Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) o reforço na fiscalização contra a obstrução de passeios públicos tem o objetivo de promover melhores condições de mobilidade para os pedestres. A ação é conduzida pela Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) Sudeste I e conta com o apoio da Guarda Municipal.

Vani Queiroz, superintendente da SAAD/Sudeste I, explicou que a iniciativa busca conscientizar a população sobre a importância de desobstruir as calçadas, especialmente para garantir a acessibilidade de idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
“Hoje foi apenas uma medida educativa, porém a maioria dos comerciantes entenderam o nosso propósito e liberaram as calçadas por conta própria. Vamos tentar educar os comerciantes, porém se for preciso, nossos fiscais já foram orientados a multar aqueles que insistem em desobedecer às normas do Código de Postura do Município de Teresina”, disse Vani Queiroz.
Segundo a prefeitura, na operação, 180 estabelecimentos comerciais foram notificados por estarem prejudicando o direito de ir e vir dos pedestres. A ação teve caráter educativo, e a maioria dos comerciantes compreendeu o propósito da iniciativa e liberou as calçadas por conta própria.
Vani Queiroz ressaltou que o objetivo principal é a conscientização dos comerciantes, mas, se necessário, os fiscais foram orientados a aplicar multas nos estabelecimentos que persistirem na desobstrução das calçadas, infringindo as normas do Código de Postura do Município de Teresina.
A medida prevê o recolhimento dos objetos colocados de forma irregular nas calçadas, e os responsáveis estão sujeitos a multas que variam entre R$ 202,94 e R$ 2.029,38. As ações de advertência e multa estão amparadas pelas leis 4.522, de 07 de março de 2014, e 3.610, de 11 de janeiro de 2007.
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