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Juiz manda Agespisa regularizar abastecimento em São Raimundo Nonato

A decisão do juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi proferida nessa segunda-feira (04).

O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, determinou a regularização do fornecimento de água no município, bem como a realização de obras necessárias para a redução dos riscos de desabastecimento. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (04) e estabeleceu um prazo de 60 dias para seu cumprimento.

Conforme a sentença, o magistrado determinou ainda que a empresa deve contratar carro-pipa para atender a demanda da cidade, enquanto e sempre que houver a interrupção do abastecimento de água. Foi fixado uma multa diária de R$ 5.000,00, inicialmente limitada a R$ 100.00,00, caso a Agespisa não cumpra o que foi determinado na decisão.

A medida atende a um pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) em ação civil pública contra a Agespisa. Os procedimentos administrativos que investigam a falta de água no município tramitam desde 2018.

O órgão ministerial apontou ainda que em 2018 houve um investimento volumoso para a construção de adutora, porém no ano seguinte novas reclamações surgiram referente ao funcionamento da mesma. Mais recentemente, em 2022, foi empenhado novos valores para construir estações de tratamento de água na região, mas o serviço permanece insuficiente.

O magistrado ressaltou que a água é um bem essencial para garantia de saúde da população, por isso a necessidade de intervenção judicial para solucionar a problemática.

“Destarte, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, ao passo que determino que a requerida regularize, no prazo de 60 dias, o fornecimento de água à população local, realizando as obras necessárias para a redução dos riscos de desabastecimento, bem como, para melhorar a qualidade da água fornecida na cidade, devendo, enquanto e sempre que houver interrupção, custear serviços de carros pipa em benefício da população desabastecida, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00, inicialmente limitada a R$ 100.00,00”, pontua na decisão.

Outro lado

O Viagora procurou a empresa Agespisa para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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