Prefeito Dr. Pessoa contrata empresas investigadas pelo Ministério Público e Polícia Civil
O prefeito afirmou que não tem ciência sobre o fato e que não pode falar sobre o assunto ou investigar sem conhecimento oficial.
Através de investigação minuciosa, o Viagora detectou que empresários contratados pela gestão do prefeito Dr. Pessoa sem licitação para fornecerem gêneros alimentícios para escolas do município, respondem a inquérito policial e foram denunciados pelo Ministério Público em duas ações de improbidade administrativa.
O empresário Gerson Santos Rocha, proprietário da empresa GSR Distribuidora de Alimentos Ltda., reponde a duas ações por improbidade administrativa: a primeira tramita na vara única da comarca de Barro Duro (processo nº 0800689-09.2022.8.18.0084) e a segunda na vara única da comarca de São Pedro do Piauí (processo nº 0800765-06.2021.8.18.0072).
Na primeira ação, o empresário foi acusado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público Estadual, de ter participado de um esquema sobre fraudes em licitações promovidas pelo então prefeito Raislan Farias dos Santos, do município de Passagem Franca do Piauí, nos anos de 2013 e 2016.
Na denúncia do GAECO, consta que a empresa de Gerson Santos foi vencedora de licitação no valor de R$ 110.261,53 (cento e dez mil, duzentos e sessenta e um mil e cinquenta e três centavos) em decorrência clara de favorecimento e sem nenhuma prova da prestação do serviço contratado.
“Resta comprovado, conforme relatórios em anexos, que as empresas ALLIANCE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS e GERSON SANTOS ROCHA ME foram favorecidas em PROCEDIMENTO LICITATÓRIOS, com FRUSTRAÇÃO do caráter competitivo da avença, com atuação pessoal do Procurador do Município nessa farsa articulada. O TCE-PI ainda indica que o esquema de fraudes em licitações é a praxe corriqueira no Município de PASSAGEM FRANCA-PI”, destaca o Ministério Público.
Na segunda ação de improbidade, trata novamente sobre fraude em licitação, desta vez promovida pela prefeitura de Agricolândia do Piauí, administrada pelo prefeito Ítalo James Alencar de Sousa Rodrigues.
De acordo com o promotor de justiça Nielsen Silva Mendes Lima, houve favorecimento para a GSR Distribuidora de Alimentos no pregão presencial nº 01/2021, que tinha por objeto adquirir bens comuns de consumo para uso das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, no valor de R$ 3.493.372,10 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais e dez centavos).
“Destaque-se que, nada obstante a licitação ter cumprido o requisito da competitividade, pois três empresas participaram do pregão, somente a requerida havia cumprido a exigência de “prazo de garantia e/ou validade dos produtos. não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo” (Item “5.1”, alínea “f”, do edital). Todavia, no item “5.4.4” de referido edital, resta consignado que “caso os prazos de entrega, de garantia ou de validade da proposta forem omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto no item 5.1, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “g” (grifei)”, relata o Ministério Público.
A denúncia aponta que ocorreu direcionamento para favorecer a empresa de Gerson Santos, em virtude de ter sido apresentado na proposta o ‘prazo de garantia’ exigido no Edital do certame. Razão pela qual as outras duas concorrentes foram desclassificadas.
Inquérito Policial contra Thiago Soares
O empresário Thiago Soares Nunes, proprietário da empresa Santana Distribuidora, foi indiciado por falsidade ideológica em janeiro de 2020 pelo então delegado James Guerra, à época titular da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (DECCORTEC).
O indiciamento ocorreu a partir de inquérito policial instaurado a pedido da Junta Comercial do Piauí (JUCEPI), que havia enviado documentos apresentados por Thiago Soares, representante da empresa Guedes & Soares Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., onde supostamente teria ocorrido clonagem contida em aditivos adulterados, os quais não foram arquivados na JUCEPI, o que pode configurar em crimes na relação de consumo, tipificados no art. 7, inciso VII, da Lei 8.137/90, cominados com o art. 299 do código penal.
Na investigação, foi constatado que o Aditivo nº 03 não tinha validade, pois não havia sido chancelado pela Junta Comercial. Já o Aditivo nº 04, o delegado afirmou que foi clonado, pois o código de verificação era o mesmo encontrado no Aditivo nº 02, sendo este, portanto, o único e verdadeiro que estava arquivado na JUCEPI. Os fatos foram comprovados pela Coordenadoria do Sistema Piauí Digital.
O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para oferecer denúncia contra o empresário à Justiça. A promotora de justiça Everângela Araújo Barros Parente se manifestou pela devolução do inquérito policial para a Delegacia de Polícia para que sejam realizadas novas diligências complementares, pelo prazo máximo de noventa dias. O despacho foi emitido no dia 23 de abril de 2021.
Outro lado
O secretário de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Teresina, Thesco Silva, ao ser questionado pelo Viagora sobre as empresas contratadas serem alvos de investigação do Ministério Público e Polícia Civil, não respondeu à reportagem.
Diante da omissão do secretário de Comunicação, o prefeito Dr. Pessoa foi procurado e concedeu a seguinte resposta sobre o caso:
“Quando eu tiver conhecimento oficial pela secretaria A ou B, ou pela secretaria de governo, eu dou uma entrevista para você. Por enquanto, não chegou ao prefeito essa informação de investigação de maneira oficial, não tenho ciência. Estou ouvindo de vossa senhoria que isso existe, mas não tem nada oficial. Não posso lhe dar nenhuma entrevista se eu não tenho o material aqui para dizer ou para investigar, tomar conhecimento, por enquanto nada chegou. A entrevista pode ser interna ou externa, não precisa ser especializado, o jornalismo é também responsável por um país mais justo e menos corrupto, eu não tenho informação, posteriormente quando eu tiver os dados eu darei”, disse o prefeito.
Entenda o caso
A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Educação, contratou, no mesmo dia, 12 empresas ao custo total de R$ 32.856.000, 00 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis.
Conforme os contratos, os produtos serão destinados para a secretaria municipal de Educação, comandada por Reinaldo Ximenes da Silva. As contratações, firmadas no dia 18 de janeiro deste ano, têm vigência de 180 dias e visam garantir alimentação escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, matriculados no ensino fundamental, creches integrais, pré-escola, programa mais educação, EJA, escolas de ensino integral, escolas conveniadas e filantrópicas.
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