Filho do prefeito Dr. Pessoa contratou por R$ 19 milhões empresa denunciada à Justiça por fraude
O Presidente da ETURB João de Deus Duarte, o Pessoinha, contratou a empresa Novatec Construções que responde a duas ações de improbidade na Justiça de Pernambuco.
Como tem sido praxe na gestão do prefeito de Teresina Dr. Pessoa, o Viagora identificou, após minuciosa apuração, que mais uma empresa contratada pela prefeitura está com problemas na Justiça.
A bola da vez é a empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. que foi contratada pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), comandada por João Duarte, filho de Dr. Pessoa, para executar serviços de capeamento asfáltico em CBUQ em diversas ruas da capital ao custo de R$ 19.730.081,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta mil e oitenta e um reais).
O Ministério Público do Estado de Pernambuco ingressou com duas ações de improbidade administrativa contra a empresa que foi acusada de irregularidades em licitação e na execução de obra. Os processos ainda estão em andamento.
Ação na 1ª Vara da Comarca de São Lourenço da Mata
A promotora de justiça Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino ingressou com uma ação de improbidade administrativa (0001030-31.2021.8.17.3350) contra a empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. por supostamente ter participado de fraude em licitação ocorrida no ano de 2015 no município de São Lourenço da Mata, na gestão do falecido ex-prefeito Ettore Labanca.
A denúncia foi oferecida no dia 24 de maio de 2021 pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
Além da empresa, figuram como réus no processo o espólio do ex-prefeito Ettore Labanca, Ivaldo Beltrão Martins (ex-secretário de obras e serviços públicos), Helini Maria Lira da Silva (Presidente CPLOSE), Jaciara Xavier dos Santos (Secretária CPLOSE), Joana Darc Santana de Oliveira (membro CPLOSE), Maura Cavalcanti de Morais (Controladora Geral), Tarcísio Cruz Muniz (Presidente CPLOSE), Construtora Ingazeira Ltda., Djailson Pereira de Oliveira (Fiscal), Edinaldo Batista da Silva (membro da CPLOSE), Lucácia Romanely Xavier dos Santos (Membro CPLOSE), M&M Empreendimentos e Incorporação Ltda., Marilyn Trajano do Nascimento, Nathália Domingos Ferreira da Silva Bezerra (Membro CPLOSE), Marcos Antônio Barbosa de Melo Júnior (fiscal), Pressa Construções Ltda. e a CC Estrada Construtora Ltda.
A ação teve origem a partir de auditoria realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para acompanhar as obras realizadas pela prefeitura de São Lourenço da Mata. Na inspeção foi evidenciado “um cenário que demonstra uma grave situação de burla à realização de procedimentos licitatórios, fraudes, fracionamentos de despesa, restrição à competitividade, desconsideração de critérios editalícios no julgamento de propostas”.
Além do mais, foram encontradas obras paralisadas/atrasadas, entre elas algumas cujos contratos foram rescindidos/finalizados sem que os serviços tenham sido concluídos, bem como a existência de pagamentos indevidos ou superfaturados, com possível prejuízo ao erário municipal.
A empresa Novatec Construções foi acusada de participar na fraude da licitação Convite nº 01/2013, referente a obra de Limpeza do Terreno para Pavimentação da Estrada de Acesso à Arena Pernambuco. Foram indentificadas as seguintes irregularidades: os envelopes de habilitação foram encontrados abertos, sem qualquer sinal de lacre; os envelopes das propostas encontravam-se ainda totalmente lacrados, com seu conteúdo do lado de fora.
“Em afronta ao estabelecido pelo art. 3º da Lei no 8666/93, esses fatos demonstram a inexistência de sigilo das propostas até o momento do certame, em flagrante desrespeito aos princípios básicos da licitação e frustração do seu caráter competitivo”, disse a promotora.
Nesse aspecto, o Ministério Público apontou como responsáveis as empresas Novatec Construções, Pressa Construções e a CC Estrada, Ivaldo Beltrão e a comissão de licitação, presidida à época por Helini Maria e os membros Joana Darc Santana e Jaciara Xavier.
A promotora pede que todos acima sejam condenados pelos atos de improbidade por terem causado prejuízo ao erário, além de atentaram contra os princípios da administração pública contidos nos artigos 10, caput, e 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, com a consequente punição disposta no art. 12, II e III: ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.
Processo na 2ª Vara da Fazenda Pública
A segunda ação de improbidade (0019151-80.2021.8.17.2001) contra a empresa Novatec Construções tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Recife e foi apresentada no dia 19 de março de 2021 pela promotora de justiça Áurea Rosane Vieira por supostas irregularidades ocorridas na execução do convênio 755449/2011 entre o Estado do Pernambuco e o Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50 milhões, dos quais R$ 38.460.000,00 corresponderiam à parcela da União e o restante, à contrapartida estadual.
Figuram também como réus no processo João Bosco de Almeida (ex-secretário de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco), José Almir Cirilo (ex-secretário de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco), Maria Lorenzza Pinheiro Leite (ex-gerente de Infraestrutura Hídrica da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco), Luiz Carlos Silva Fernandes (ex-gerente de Obras e Saneamento da Secretaria de Recursos Hídrico e Energéticos do Estado de Pernambuco), Raimundo Patriota de Almeida Filho (Engenheiro Civil da SRHE).
A empresa ganhou a concorrência 2/2011-CEL/OSE/SRHE, resultando na celebração do contrato 19/2011 no valor de R$ 38.866.627,16 que tinha por objeto a construção da Barragem Panelas II.
“Em fevereiro de 2012 foi o contrato 19/2011 aditado pela primeira vez, tendo sido acrescido ao seu valor original a quantia de R$ 2.246.932,78, o que corresponde a um aumento de 5,78%. O aditivo contratual incluiu novos serviços e/ou acréscimo de quantitativos nos itens: serviços preliminares, ensecadeira e desvio do rio, sondagem, ensaios, pesquisas de jazidas, serviços topográficos e detalhamento do projeto básico”, relata o Ministério Público.
No período entre 05/03/2012 a 13/04/2012, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria (Processo 006.253/2012) para avaliar a correta aplicação dos recursos federais repassados para custeio da obra.
Na vistoria da obra os técnicos da Corte identificaram as seguintes irregularidades: sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado em diversos itens de serviços da obra; projeto básico deficiente, que ensejou diversas alterações no Projeto Executivo; fuga à licitação por meio de inclusão de objeto estranho ao licitado, uma vez que foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2012, incluindo o serviço “Detalhamento do Projeto Básico”, configurando, na verdade, elaboração do Projeto Executivo, e que não estava previsto no Edital ou no Contrato; fiscalização deficiente e omissa; restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; inadequação ou inexistência dos critérios de aceitabilidade de preços unitários; deficiência na apresentação das informações constantes da planilha orçamentária da concorrência 2/2011-CEL/OSE/SRHE, uma vez que o orçamento base não continha data base definida nem composição dos custos unitários dos serviços; e obra licitada sem licença prévia.
Diante das irregularidades apontadas pelo TCU, o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, rescindiu o Contrato nº 19/2011 e instaurou novo processo licitatório, que resultou na celebração do Contrato nº 005/2013 com a empresa Top Engenharia Ltda, cujo objeto foi a conclusão das obras de construção da Barragem Panelas II.
No entanto, a empresa Novatec Construções já havia executado parte da obra, cujo montante total dos serviços realizados foi de R$ 8.551.062,54. Fato este que motivou a promotora a buscar reparação de possíveis danos causados aos cofres públicos do Estado.
A representante ministerial considera que os valores recebidos pela Novatec Construções causaram prejuízos ao erário público, uma vez que “suas condutas levaram o Estado de Pernambuco ao pagamento por insumos e serviços com preços muito além dos praticados no mercado, Maria Lorenzza Pinheiro Leite pela elaboração de orçamento com preços superfaturados, João Bosco de Almeida por declarar falsamente a compatibilidade desses preços com a tabela Sinapi, José Almir Cirilo por autorizar o aditamento do contrato com o replanilhamento dos serviços para permitir o pagamento antecipado dos insumos com preços superfaturados, à empresa NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., Luiz Carlos Silva Fernandes e Raimundo Patriota de Almeida Filho por permitirem que a empresa contratada antecipasse a produção desses insumos, o que lhe assegurou a obtenção de um elevado benefício financeiro, com a apropriação indevida de verbas públicas. Assim agindo, incidiram os agentes públicos na conduta descrita pelo artigo 10, V, da Lei n.º 8.429/92”.
O Ministério Público pediu que seja julgada procedente a ação de ressarcimento, para condenar João Bosco de Almeida, José Almir Cirilo, Maria Lorenzza Pinheiro Leite, Luiz Carlos Silva Fernandes, Raimundo Patriota de Almeida Filho e a empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., solidariamente ao ressarcimento da quantia de R$ 3.193.704,54 (três milhões cento e noventa e três mil setecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com a incidência dos acréscimos legais.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o secretário de Comunicação Municipal de Teresina, Salomão Prado, que ao ser questionado sobre a contratação celebrada pela Eturb com a empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda que é alvo de ações na justiça, não respondeu à reportagem.
O presidente da Eturb, João Duarte, também foi procurado, mas até o fechamento da matéria o filho do prefeito Dr. Pessoa não atendeu às ligações.
A reportagem também procurou a empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda para falar sobre o assunto, porém nenhum representante foi localizado.
Procurada sobre o caso, a ETURB, através da assessoria, emitiu uma nota informando que a empresa venceu a licitação por registro de preço e que não foi assinada qualquer ordem de serviço com ela. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:
A ETURB esclarece que a empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda venceu a licitação por registro de preço, um procedimento licitatório que segue o princípio da economicidade.
Esclarece ainda que não foi assinada qualquer ordem de serviço para a referida empresa.
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