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Auditor-fiscal denuncia contrato sem licitação de Firmino Filho

Foi realizada uma auditoria para verificar o cumprimento dos critérios e exigências para a constituição, organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social em Teresina.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que trabalha na Secretaria de Política da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Benedito Adalberto, responsável pela auditoria direta realizada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Teresina formalizou Representação Administrativa, no TCE, contra o Instituto de Previdência de servidores da capital, representado pelo prefeito Firmino Filho.

Essa auditoria foi destinada a verificar o cumprimento dos critérios e exigências para a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social. A auditoria abrangeu o período de julho de 2010 a abril de 2016.

  • Foto: ViagoraPrefeito Firmino Filho (PSDB)Prefeito Firmino Filho (PSDB)

Com base na análise das despesas realizadas, constatou-se que o IPMT realizou a contratação direta de serviços de operacionalização da compensação previdenciária, sem licitação. Para o Auditor-Fiscal, essas contratações não se enquadram nos requisitos para as licitações serem inexigíveis, pois, segundo ele, “não há excepcionalidade de necessidade a ser satisfeita pela Administração, tampouco natureza singular do serviço a ser prestado”.

Um dos contratos firmados pelo IPMT foi o de Consultoria e Assessoria para prestação de serviços de compensação previdenciária. Benedito Adalberto reclama que apesar da Previdência Municipal possuir expressivo déficit, parte significativa dos recursos previdenciários estão sendo entregues mensalmente pelo IPMT à iniciativa privada, em decorrência de contrato de operacionalização da compensação previdenciária. O contrato foi firmado no dia 1º de fevereiro de 2013, com a empresa Almeida e Costa Advogados Associados.

O auditor informou, ainda, que os valores despendidos foram elevados, em  torno  de  R$  3 milhões durante  os  exercícios  de 2014, 2015 e os meses de janeiro e fevereiro de 2016, para prestação de serviços que deveriam ser realizados por servidores da própria unidade gestora do RPPS.

Defesa

O prefeito Firmino Filho apresentou defesa e alegou que o IPMT não possui estrutura administrativa para realizar as atividades de operacionalização previdenciária e que os valores pagos na contratação da empresa não oneram os cofres municipais, pois estão em conformidade com limite legal estipulado em lei municipal.

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