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Justiça Federal condena funcionário da UFPI a 2 anos de reclusão

A decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal do Piauí, é da última quinta-feira, 11 de abril.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal do Piauí, condenou Dino Salvino de Sousa, funcionário da Universidade Federal do Piauí (UFPI)  em ação penal onde o réu é acusado de roubar materiais de escritório da instituição. A decisão é da quinta-feira, 11 de abril.

Dino Salvino trabalha como como assistente administrativo junto à Secretaria da Coordenadoria Geral de Pesquisa vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPI.

Na denúncia feita, o Ministério Público Federal relatou que o servidor aproveitou o cargo para furtar resmas de papel do seu setor de trabalho, fato que teria ocorrida de março a agosto de 2010.

O próprio reitor da UFPI teria flagrado o acusado transportando alguns pacotes, tendo encontrado 52 (cinquenta e duas) resmas dentro do veículo do réu. O acusado foi preso em flagrante na época.

Em seu interrogatório, o réu afirmou que, de fato, estava com os papéis dentro de seu veículo, mas não com a intenção de "furtá-los". Disse que os papéis à sua disposição para o trabalho não eram suficientes para imprimir todos os relatórios a fazer, razão pela qual solicitou ao setor do Almoxarifado algumas resmas de papel.

O juiz entendeu que a autoria da conduta criminosa ficou comprovada “pelos elementos de prova documentais e orais colacionados aos autos, os quais demonstram que o Dino Salvino de Sousa, na qualidade funcionário público da UFPI, de forma livre e consciente, se apropriou indevidamente de bens públicos, do qual tinha a posse em razão de cargo que exercia”.

Dino foi condenado em 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena privativa de liberdade foi substituída em penas restritivas de direitos para prestação pecuniária no importe de 2 (dois) salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado à instituição oportunamente designada; e na prestação de 730 horas (l horas, para cada dia de condenação, de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

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