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TRE autoriza Wellington Dias a responder Robert Rios no Facebook

O candidato à reeleição ao Governo já publicou a resposta na rede social do deputado. O juiz relator do caso disse que a internet não é terra sem lei e que houve ofensa a Wellington Dias.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou novo recurso do candidato ao Senado Robert Rios (DEM) sobre decisão que favoreceu o candidato à reeleição ao Governo do Piauí, Wellington Dias (PT). O acórdão é desta sexta-feira (05).

  • Foto: AscomDeputado Robert Rios (PDT)Deputado Robert Rios (DEM)

No dia 25 de setembro, o juiz auxiliar José Gonzaga Carneiro manteve liminar que determinou a retirada de um vídeo no Facebook de Robert. Na publicação, o candidato chama o governador de “palhaço” e diz que a Ceasa é “a maior obra de corrupção” de Wellington Dias. O concorrente do DEM também pede à população que não votem em ladrão e corrupto.

  • Foto: Wellington Dias/FacebookWellington Dias.Wellington Dias obteve decisão favorável na Justiça Eleitoral.

José Carneiro, porém, não havia concedido direito de resposta ao petista e nem aplicou multa a Robert.

Rios recorreu da decisão alegando que havia falado a verdade e ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário na internet deve ser mínima. Aduziu, ainda, ser deputado estadual e, portanto, possuir imunidade parlamentar.

Wellington Dias afirmou que seu concorrente ultrapassou os limites da mera crítica política, adentrando a esfera de sua honra. Ele disse tratar-se de uma “propaganda ardilosa”.

O juiz José Carneiro analisou que houve ofensa ao candidato à reeleição. Quanto ao fato de Robert ser deputado, o magistrado disse que a imunidade parlamentar não se aplica às situações fáticas que podem configurar prática de crime contra a honra no processo eleitoral.

O julgador disse, também, que “o direito de resposta é assegurado ao ofendido estritamente nas hipóteses de divulgação de conteúdos divulgados por veículo de comunicação social”.

O novo recurso foi analisado pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral. Ele afirmou que a legislação de regência, em momento algum, exclui a possibilidade de concessão de direito de resposta por ofensa à honra de alguém tão somente porque foi difundida em meio virtual.

“Na verdade, seria desastroso admitir, em plena era digital, que insultos contundentes como o ora apreciado, diretamente gravoso à esfera pessoal e íntima do candidato adversário, extrapolasse o limite do salutar debate eleitoral sem ofertar ao ofendido a oportunidade de se manifestar a respeito, ante as mesmas condições de divulgação do impropério”, diz o magistrado.

Daniel Santos afirma que o Facebook “não pode ser tido como terra sem lei”. Ele se posiciona no sentido de que “se um candidato ofende o concorrente em sua página de Facebook (dele ofensor), deve ser dada ao agredido a oportunidade de, naquele mesmo perfil, defender-se das acusações”.

O juiz federal cita a Constituição Federal que diz no art. 5º, V, que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo. Ele pondera o fato de que o caso trata de candidato, “de quem, a despeito da liberdade de expressão, exige-se uma postura condizente com a higidez que deve marcar o pleito, com a devida decência em relação aos concorrentes”.

O TRE-PI autorizou Wellington Dias a veiculação de resposta na página de Robert Rios, onde deverá permanecer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do início cumprimento da decisão. O cumprimento da ordem deve acontecer no prazo de seis horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A medida já foi cumprida. Confira o texto na íntegra:

Em fiel cumprimento à decisão, em grau de recurso, da representação n. 0601699-40.2018.6.18.0000, por ordem do Egregio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do juiz federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL, por maioria, vencido o relator, segue abaixo o direito de resposta.

DIREITO DE RESPOSTA

O governador e candidato à reeleição Wellington Dias (PT) repugna toda forma de agressão pessoal, sempre procurou fazer campanha para discutir projetos e ideias que tenham por finalidade única e exclusivamente trazer progresso, desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida das pessoas.


Wellington repudia todo ataque pessoal, que tem por finalidade atingir a honra, a imagem, enfim, a esfera pessoal dos candidatos, que acima de tudo são homens e mulheres de família e merecem ser tratados com respeito e dignidade. Mais uma vez, tal fato mostra o despreparo e o desrespeito dos candidatos de oposição, que não têm propostas e projetos para levarem ao conhecimento da população e preferem, ao invés disso, baixar o nível da campanha eleitoral.

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