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Justiça Federal condena ex-superintendente do Incra Padre Ladislau

Também foram condenados o funcionário do Incra, Gregório Francisco Borges; e Zildomar Lopes da Silva, representante de uma cooperativa.

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí, Ladislau João da Silva, conhecido como Padre Ladislau, pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado foi publicada no dia 13 de novembro de 2018.

Também foram condenados o funcionário do Incra, Gregório Francisco Borges; a Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos dos Assentados da Reforma Agrária Ltda – Cooptecara - e seu representante legal, Zildomar Lopes da Silva. 

  • Foto: DivulgaçãoPadre Ladislau João da SilvaPadre Ladislau João da Silva


A condenação se deu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages teve como base uma Nota de Auditoria do INCRA de 2015 que relata inúmeras irregularidades de seus gestores na condução da coisa pública. Uma sindicância foi instaurada em 2006, para apuração, entre outros objetos, de irregularidades referentes a um processo para efetivação do Convênio nº 1.700/2003, firmado entre o Incra (PI) e a Cooptecara, para prestação de serviços de elaboração de planos sustentável dos projetos de assentamentos de reforma agrária no Piauí. 

De acordo com o MPF, o ex-superintendente do Incra, para dar totalidade à conduta irregular, aprovou o projeto básico de elaboração de Planos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA´s), em 2003, de forma imprudente, irregular e ilícita, sem qualquer embasamento normativo. O Padre Ladislau teria desobedecido a Cláusula Oitava do convênio, a qual previa a liberação dos recursos em três parcelas, porquanto liberou verba pública, no valor de R$ 20,4 mil em favor da cooperativa, sem a estrita observância das normas pertinentes. 

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou Ladislau e Gregório ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8 mil cada um. A Cooptecara e seu representante Zildomar foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 12 mil cada um. 

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