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TRE mantem sentença de candidata à prefeita de Cajueiro da Praia

A sessão de hoje (21) foi presidida pelo Desembargador Paes Landim. O recurso foi interposto pelo prefeito eleito da cidade.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve sentença da Justiça Eleitoral que julgou improcedente ação contra candidata à prefeita de Cajueiro da Praia, Vânia Regina de Carvalho Ribeiro, e do vice, Jairon Costa Carvalho, candidatos nas eleições de 2016. A sessão aconteceu nessa quarta-feira, 21 de fevereiro.

A sessão foi presidida pelo Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. O prefeito eleito da cidade entrou com recurso contra sentença do juiz da 91ª zona eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME) contra Vânia e Jairon, mas não teve pedido acatado pelo TRE-PI.

  • Foto: Telsirio AlencarPresidente do TRE-PI, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Presidente do TRE-PI, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Outras decisões

O Tribunal julgou ainda oito processos de prestação de contas na mesma sessão. Foram reprovadas as contas de campanha do Partido Trabalhista Cristão (PTC), relativas às eleições 2016, e considerada como não declaradas as contas do Partido Ecológico Nacional (PEN), relativas ao exercício de 2015.

Foram aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Estadual do Democratas, referentes ao exercício de 2015, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), do Partido Pátria Livre (PPL), e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentadas pelas direções de Simplício Mendes/PI.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de campanha de Oscar de Barros Sousa, candidato a vereador de Teresina/PI nas eleições de 2016, e de Hednay Araújo Suzarte Siqueira, candidata a prefeita de Lagoa do Barro do Piauí. 

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