Viagora

Mais de 19 mil pessoas já declararam o imposto de renda no Piauí

O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

Pelo menos 19.320 mil pessoas já realizaram a declaração do imposto de renda no Piauí. O número foi contabilizado pelos sistemas da Receita Federal até a tarde de ontem (09). O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

De acordo com o Delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, a expectativa é de que 230 mil contribuintes entreguem a declaração até o fim do prazo.

A Receita determina que está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

  • Foto: ReproduçãoConsulta ao Imposto de Renda será liberado nessa sexta pela Receita FederalO prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:

- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Mais conteúdo sobre:

Receita Federal

Facebook
Veja também