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Estagiários poderão ser inscritos obrigatoriamente na Previdência

O assunto está sendo tratado no projeto do Senado Federal de nº 93/2017, que está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o dia 02 de abril.

Os estagiários poderão ser obrigatoriamente inscritos no sistema de Previdência Social. Atualmente, eles são definidos como segurados facultativos, ou seja, somente farão contribuições previdenciárias se demonstrarem interesse. O assunto está sendo tratado no projeto do Senado Federal de nº 93/2017, que está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o dia 02 de abril. A proposta tem o relatório pela aprovação de José Pimentel (PT-CE).

  • Foto: ViagoraAtualmente os estagiários não são elencados como segurados obrigatórios da Previdência Social.Atualmente os estagiários não são elencados como segurados obrigatórios da Previdência Social.

A proposta torna obrigatória também a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e é vista como "um grande avanço" ao sistema previdenciário e "um enorme benefício" aos próprios estagiários, segundo Pimentel. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.

Mais direitos

Em entrevista à Rádio Senado, a autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que tornou-se comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.

No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que a medida terá um impacto positivo no que tange à comprovação de experiência para o mercado.

Menos oneroso

O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.

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