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Fundação internacional dá título de “preso de consciência” a Lula

O documento foi divulgado ontem (08) após decisões judiciais manterem Lula na cadeia.

A Fundação Internacional dos Direitos Humanos concedeu o “estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria” ao ex-presidente Lula. O documento foi divulgado ontem (08) após decisões judiciais manterem Lula na cadeia, contrariando um habeas corpus inicial que havia sido expedido a favor dele.

  • Foto: José Cruz/ Agência BrasilEx-presidente LulaEx-presidente Lula

A nota à imprensa cita o habeas corpus por meio do qual o juiz Rogério Favretto ordenou a imediata liberdade do ex-presidente e a suspensão dessa ordem de liberação, feita pelo juiz Sérgio Moro, que se encontra de férias. A Fundação diz que Moro não tinha autoridade jurisdicional para tal ato. Foi criticada também outra ordem dada pelo juiz João Pedro Gebran Neto, que também estava de férias.

“Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo contra o acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto”, justifica a organização internacional.

A palavra final sobre a continuidade ou não da prisão de Lula foi dada pelo presidente do TRF-4, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ele se posicionou contrariamente à liberdade do ex-presidente e determinou que o processo retornasse ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, o Gebran Neto.

Por meio de nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martin, disse que o juiz Sérgio Moro estava de férias e sem jurisdição no processo, e que este “autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura”.

“O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação”, escreveu a defesa.

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