Justiça recebe denúncia contra ex-prefeita Gesimar Neves
A ex-prefeita de Lagoa Alegre e o empresário João da Cruz Costa Silva Neto foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz federal substituto da 1ª Vara do Piauí, Leonardo Tavares Saraiva, recebeu uma denúncia contra a ex-prefeita de Lagoa Alegre-PI, Gesimar Neves, e o empresário João da Cruz Costa Silva Neto. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão da Justiça Federal foi assinada no dia 10 de setembro de 2018.
Gesimar Neves e João da Cruz são suspeitos de desviar R$ 310,8 mil de verbas públicas. Segundo o MPF, embasado em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), a ex-prefeita celebrou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma unidade escolar de educação infantil.
Em razão disso, ela teria recebido R$ 590,9 mil, mas executado apenas 40,45% da obra. A responsável pela construção foi a empresa Novo Milênio Ltda, da qual é titular o João da Cruz.
O órgão ministerial pontuou que a ex-gestora municipal, mesmo ciente da não conclusão da obra contratada, transferiu a totalidade dos recursos federais disponibilizados por meio de dois cheques e transferências bancárias à construtora, no intervalo de 19 de julho de 2011 a 11 de julho de 2012.
Os denunciados apresentaram defesa prévia e alegaram, dentre outros pontos, a inépcia da denúncia, ausência de prova mínima, inexistência de dolo específico, e inexistência de dano ao erário.
Para o juiz Leonardo Tavares, as defesas não tiveram o condão de afastar a responsabilidade. Ele disse que os documentos que instruem o processo apresentam indícios de materialidade e autoria.
No que diz respeito à ausência de dolo, o magistrado afirmou que isso será analisado futuramente, após a instrução processual. O mesmo posicionamento foi dado sobre a suposta inexistência de dano ao erário.
Ele considerou também que João da Cruz deve figurar no polo passivo da denúncia, pois o próprio empresário disse ser sócio da construtora e ter recebido os recursos do convênio.
O juiz determinou a citação dos réus para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
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