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MPF-PI recomenda que prefeitos não paguem advogados com Fundeb

Para o procurador da República Anderson Rocha Paiva, “eventual contrato celebrado nesses moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes”.

O Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI) expediu recomendação aos prefeitos do estado para que não paguem escritórios de advocacia com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Fundeb). A Recomendação nº 2, de 15 de fevereiro de 2019, foi expedida pelo procurador da República

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraMinistério Público FederalMinistério Público Federal faz orientações a prefeitos.

.Segundo o MPF-PI, alguns estados estão contratando advogados com esses recursos amparados em suposta “inexigibilidade de licitação”, pela “singularidade dos serviços prestados”. O procurador da República considerou que uma possível contratação envolverá milhões de reais, podendo prever, como pagamento pela prestação dos serviços, honorários advocatícios que igualmente atingirão a cifra de milhões de reais, incorrendo assim em tripla ilegalidade.

A primeira é concernente à contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, contrariando a regra de realização de concurso público; a segunda refere-se à celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação; e a terceira é relacionada à previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

Para Anderson Rocha Paiva, “eventual contrato celebrado nesses moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes”.

Os prefeitos deverão atuar no sentido de que todos os recursos recebidos ou a receber a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.

Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público Federal informa que lhe caberá adotar as medidas legais necessárias, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e da ação por improbidade administrativa.

Medida do STF

Em janeiro de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb.

Piauí

Em setembro de 2018, o Ministério Público do Piauí expediu recomendação a prefeitos do estado para que não utilizassem tais recursos para pagar advogados. A OAB-PI chegou a emitir nota de repúdio em relação a essa orientação. A seccional dizia que “o livre exercício da advocacia e a garantia do advogado ao recebimento da remuneração pelo serviço prestado são prerrogativas asseguradas à classe pelo seu Estatuto (Lei Federal nº 8.906/94)”.

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