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MPC quer aplicação de multa ao ex-coronel Carlos Augusto

O Ministério Público de Contas orientou pela procedência de denúncia contra o ex-comandante geral da Polícia Militar do Piauí, feita ao Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público de Contas (MPC) do Piauí opinou pela procedência de denúncia contra o coronel Carlos Augusto, hoje deputado estadual, feita ao Tribunal de Contas do Piauí. A Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi) acusou o então comandante geral da Polícia Militar do Estado de não prestar informações sobre 25 licitações. O parecer do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos foi assinado no dia 08 de fevereiro de 2019.

  • Foto: ViagoraCoronel Carlos AugustoCarlos Augusto não atendeu às solicitações da Amepi.

A Amepi indagou, no processo protocolado em 2017, “qual o motivo de tais procedimentos estarem trancafiados nos porões do Comando Geral da PM-PI e não serem disponibilizados nem em local de fácil acesso como manda a lei ou em atendimento a requerimento”.

Carlos Augusto disse que o requerimento é referente a quase a totalidade de procedimentos licitatórios da instituição ao longo de 2015. Para ele, a solicitação extrapola os limites estabelecidos na lei que disciplina o acesso a informações. Ele afirmou que o denunciante quis “imiscuir-se em atividades de auditagem típicas do próprio Tribunal de Contas do Estado e/ou Ministério Público, numa clara pretensão fiscalizatória, desarrazoável, desproporcional e genérica”.

O MPC destacou que o Comando Geral da Polícia Militar não agiu de forma legal, pois, no caso, “há fundamento autônomo suficiente a justificar o fornecimento das informações e documentos solicitados pela AMEPI”. Frisou que o direito de acesso a informações é regra geral e não precisa sequer ser justificado.

“Entende-se que os argumentos do gestor denunciado no sentido de que a solicitação das informações fora desproporcional e desarrazoado não deve prosperar, pois em nenhum momento a legislação (LAI) menciona limites de cópias a serem fornecidas pelos órgãos públicos”, completou o Ministério Público de Contas.

O órgão ministerial também orientou pela aplicação de multa a Carlos Augusto e pelo apensamento do processo à prestação de contas do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2017. Após mais de um ano que a denúncia foi feita, o MPC opinou pela determinação para que a PM comprove, no prazo de 20 dias, o fornecimento de informações. O caso foi incluído na pauta de julgamento da Primeira Câmara do TCE de 12 de março de 2019.

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