MPF quer garantir direitos previdenciários de menores abrigados
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar.
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União; o Estado do Piauí; o Município de Teresina; e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes abrigados em unidade de acolhimento no Estado do Piauí.
A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil nº 1.27.000.001964/2016-41, a partir de cópia de ofício da PGR encaminhado ao CNJ, expedido pelos procuradores da República em São Paulo, sobre a regularização documental e concessão de benefícios previdenciários, porventura devido às crianças e adolescentes abrigados em unidades de acolhimento.
De acordo com o MPF-PI, atualmente, não existe no Estado do Piauí dados que torne possível verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS e garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a crianças como auxílio-reclusão e pensão por morte- o pagamento só ocorre se os pais tiverem contribuído para o INSS. Desde 2016, o Ministério Público Federal vem tentando, sem êxito, para que os órgãos envolvidos informem a situação previdenciária dos menores abrigados, para que se dê cumprimento ao art.204,I, da CF/88 c/c art. 86, da Lei nº 8069/90- ECA.
Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages “ a gravidade do problema objeto da presente ação reside na grave violação da dignidade dos menores acolhidos ou internados em decorrência da ausência estatal em garantir, no mínimo, um sistema de coleta de dados que atenda à demanda, isto é, que tenha dados básicos de identificação pessoal e dos genitores para concessão, tempestiva e eficiente, de benefícios previdenciários”, destacou o procurador.
Dentre os pedidos requeridos pelo MPF no Piauí à Justiça Federal estão que:
1- a União elabore, em 120 dias, uma norma regulamentadora, de caráter compulsório, com a criação de um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos que acolham crianças e adolescentes, no qual deverão constar, além dos dados pessoais dos abrigados, dados de qualificação dos genitores ou responsáveis legais destes, que deverá ser mantido atualizado;
2- o Estado do Piauí e o Município de Teresina adotem todas as providências administrativas e operacionais para a criação, em caráter de urgência, no prazo máximo de 120 dias, de cadastro unificado e integrado, nos mesmos moldes do solicitado à União, deverá ser mantido atualizado e com acesso disponibilizado ao INSS para possibilitar a concessão de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, quando cabíveis e devidos às crianças e adolescentes;
3- A União, Estado do Piauí e Município de Teresina, destinem recursos financeiros e treinamento de recursos humanos necessários para a implantação do cadastro mencionado, também no prazo máximo de 120 dias, após a síntese da regulamentação pela União;
4- O Estado do Piauí (por meio de sua Secretaria de Administração Penitenciária- SAP) e o INSS, realizem todas as medidas administrativas e operacionais necessárias e suficientes para produzir um fluxo de informações eficiente que permita a expedição (pela SAP) de atestados de permanência carcerária e o recebimento (pelo INSS) deste documento, para possibilitar a concessão do auxílio-reclusão, quando preenchidos os requisitos legais pelas crianças e adolescentes internados e abrigados.
Ministério Público Federal - MPF
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