MPF-PI ajuíza ação para instalação de Distrito Sanitário Indígena
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages, através da ação, pretende proporcionar um melhor atendimento as populações indígenas presentes no estado.
O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, contra a União, objetivando a instalação do Distrito Sanitário Especial Indígena no Estado do Piauí (DSEI/PI), para proporcionar um melhor atendimento as populações indígenas presentes no estado.
A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Inquérito Civil nº 1.27.000.000936/2016-15, que tramitou no MPF/PI, instaurado para acompanhar a implantação do DSEI/PI, além de outras medidas cabíveis no sentido de que seja assegurada a assistência à saúde aos grupos indígenas, inclusive àqueles que se encontram desaldeados, com ações de baixa, média e alta complexidade.
- Foto: Marcela PachêcoKelston Pinheiro Lages
O MPF, entende que a instauração de Distrito Sanitário, sua necessária estruturação com os recursos materiais e de pessoal suficientes para a consecução dos fins a que se destina, de forma a garantir o pleno atendimento às comunidades indígenas do Estado do Piauí. Dados do Censo 2010 do IBGE revelam que em cerca de 6.000 índios vivem em dez municípios do Piauí: Teresina, Floriano, Queimada Nova, Parnaíba, Bom Jesus, São Raimundo Nonato, Oeiras, Picos, São João do Piauí e Piripiri.
Para o procurador da República Kelston Lages, “o fato é que o Estado do Piauí não conta com uma estrutura satisfatória para as necessidades das populações indígenas presentes nos municípios e, pior, a extinção de um dos únicos órgãos que prestava assistência a saúde deles ocasiona uma evidente mácula ao seu direito de acesso à saúde. Situação essa que ganha maior peso no Piauí, uma vez que o Estado não dispõe sequer de um Distrito Sanitário Especial para tratar da manutenção de sua saúde básica”, destacou.
O Ministério Público Federal no Piauí requer que a Justiça Federal determine à União, em caráter liminar, providências imediatas para a instalação imediata do Distrito Sanitário Especial Indígena no Piauí, estabelecendo prazo e cronograma para sua conclusão no prazo de um ano ou outro que o juízo entender necessário, vez que tal omissão por parte da União vem agravando as condições de assistência à população indígena, especialmente à saúde, fato que se renova a cada dia.
Em caráter definitivo, o MPF requer também a condenação da União na obrigação de fazer a instauração do Distrito Sanitário Especial Indígena no estado do Piauí com o escopo de atender as necessidades básicas de saúde dentro de suas características únicas, bem como providenciar a necessária estruturação desse órgão com todos os recursos materiais e de pessoal suficientes para a consecução dos fins a que se destina de forma a garantir o pleno atendimento às comunidades indígenas no Estado do Piauí.
Ministério Público Federal - MPF
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