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STJ suspende andamento do concurso de cartórios do Piauí

O concurso está em andamento no TJ-PI, desde julho de 2013, para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado.

Nesta quinta-feira (27), através de nota divulgada a imprensa, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, confirmou a comunicação acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a suspensão do andamento do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reforçou o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí.

  • Foto: Hélio Alef / ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

O STJ atendeu ao recurso de um dos candidatos no certame. O concurso está em andamento no TJ-PI, desde julho de 2013, para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado.

Confira a nota abaixo na íntegra:

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de seu presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, confirma a comunicação acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão do andamento do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reforça o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí.

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