Viagora

TCE-PI bloqueia as contas de 7 prefeituras e 2 Câmaras Municipais

Segundo a decisão, as prefeituras não fizeram a prestação de contas referente à 2020, e não entregaram documentos e informações ao TCE.

As contas bancárias de sete prefeituras do Piauí e de duas Câmaras Municipais foram bloqueadas através de medidas cautelares concedidas pelos conselheiros Luciano Nunes Santos, Alison Felipe e Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O bloqueio foi determinado nessa segunda (5) e terça-feira (6).

A medida foi para as contas das prefeituras de Cristalândia do Piauí, Campo Maior, Sebastião Barros, Morro Cabeça no Tempo, Corrente, Nossa Senhora de Nazaré, Passagem Franca do Piauí e para as Câmaras Municipais de Rio Grande do Piauí e Cristalândia do Piauí.

Segundo as decisões, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) informou por meio de um memorando, que até o momento, não foi feita a prestação de contas, nem entrega de documentos e informações ao TCE/PI, correspondentes ao ano 2020, essenciais à análise da prestação de contas dos entes públicos.

Foi enfatizado ainda a obrigatoriedade da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado e sua ausência foi constatada pela divisão técnica. Em razão disso, é vulnerado o comando constitucional que impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar e fiscalizar o gasto de recursos públicos.

Diante das evidências, Luciano Nunes recebeu a representação contra os prefeitos Ariano Messias (Cristalândia do Piauí), Professor Ribinha (Campo Maior), Onelio Carvalho (Sebastião Barros), Antônio Carlos (Morro Cabeça no Tempo), Gladson Murilo (Corrente), Luiz Cardoso (Nossa Senhora de Nazaré), Raislan Farias (Passagem Franca do Piauí), José Randal (presidente da Câmara de Rio Grande do Piauí) e Cleiton Carlos (Presidente da Câmara de Cristalândia do Piauí), e determinou a concessão de medida cautelar, em que determinou o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias até que o gestor encaminhe os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2020 apontados no expediente elaborado pela divisão técnica.

Facebook
Veja também